quarta-feira, 24 de outubro de 2012

JUIZ CASSA REGISTRO DE VEREADOR ELEITO EM PAU DOS FERROS


O juiz da 40ª Zona Eleitoral, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, atendeu pedido da coligação “Trabalho e Progresso” e indeferiu do registro de candidatura do vereador eleito Edgar de Queiroz (PRB), da coligação “Para o bem de todos”. O motivo da ação foi a descoberta de uma condenação criminal contra Edgar, já transitada em julgado, pelo crime de contrabando ou descaminho. Assim, Manoel Florêncio (DEM) assume a vaga.


“Não há dúvida de que deve ocorrer a cassação do registro de candidatura do representado, posto que se encontra com os seus direitos políticos suspensos até o cumprimento integral e consequente extinção da pena, estando, pois, ausente a condição de elegibilidade concernente ao pleno exercício dos direitos políticos, nos exatos termos do art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal”, afirma o juiz.

O magistrado ainda complementa com a citação a Lei da Ficha Limpa: “Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes”.

“Determino que o Cartório Eleitoral realize nova totalização dos votos de vereador no Município de Pau dos Ferros, computando-se como nulos os votos atribuídos ao representado, bem como adote as demais providências cabíveis ao cumprimento imediato desta sentença”, definiu o Juiz.

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