O
ex-prefeito de Pureza, se. Henrique Eufrásio de Santana Júnior, teve o pedido
de reconsideração referente a decisão sobre prestação de contas do exercício
de 2001 acatado em parte pelo Tribunal de Contas do Estado. A sessão da
primeira Câmara de quinta-feira, 11/10, a conselheira Adélia Sales relatou o
processo e, concordando com o parecer ministerial e o corpo instrutivo, votou
foi pela redução do valor da restituição para R$ 300.475,38, decorrente dos
valores gastos e não comprovados.
A
Conselheira relatou ainda processo da prefeitura de Passa e Fica,
documentação comprobatória de despesas referente aos meses de setembro a
dezembro de 2000, sob a responsabilidade do sr. Pedro Augusto Lisboa. O voto
foi pela irregularidade, com restituição de R$ 11.554,60, em razão da
ausência de destinação de despesas e de relação de beneficiários. Da
prefeitura de Olho D`água dos Borges, exercício de 2003, sob a
responsabilidade do sr. José Gonzaga de Queiroga. O voto foi pela restituição
de R$ 24.995,12, ante a ausência de documentação comprobatória de despesas.
Ao atual gestor, acatou o remanejamento de R$ 8.050,00, além de apresentação
do plano de aplicação de R$ 33.365,30, cujo pagamento deve ser efetuado aos
professores.
O
conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da
prefeitura de Caiçara do Norte, prestação de contas de janeiro a
abril de 2000, sob a responsabilidade do sr. Edmilson de Albuquerque Júnior.
O voto foi pelo ressarcimento de R$ 21.235,00, referente a ausência de
comprovação de despesas. Da prefeitura de Várzea, prestação de contas
referente ao exercício de 2001, a cargo do sr. Antônio Genival Carvalho. O
voto foi pelo ressarcimento de R$ 33.926,76, pertinente as despesas cuja a
legalidade do seu emprego não foi comprovada. De Caraúbas, processo de
prestação de contas referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do
sr. Francisco Eugênio Alves da Silva. O voto foi pela restituição de R$
98.667,64, em virtude das despesas sem destinação específica e R$ 11.450,00,
pela concessão irregular de diárias.
O
auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo do município de
Rodolfo Fernandes, apuração de responsabilidade referente ao exercício de
2009, a cargo da sra. Maria Bernadete Dantas de Queiroz. O voto
foi pela imposição de sanção pecuniária no valor de R$ 17.500,00, em razão do
atraso no envio e da ausência de publicação do Relatório de Gestão Fiscal. De
Rafael Fernandes, apuração de responsabilidade de 2009, a cargo do sr. José
de Nicodemo Ferreira Júnior. O voto foi pela aplicação de sanção pecuniária
no valor total de R$ 31.600,00, em razão do atraso no envio dos Relatórios
Resumidos de Execução Orçamentária e dos Relatórios de gestão Fiscal.
O
conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da Prefeitura de
Sítio Novo, Balancete do Fundef relativo ao ano de 1998, referente
a espólio de Paulo Ferreira de Lima, falecido em 21/12/1998 (inventariante
Zuleide Gomes Fontes). O voto foi pela irregularidade, decorrente da não
comprovação de despesas que somam o montante de R$ 35.179,48 e realização de
despesas alheias ao Ensino Fundamental no valor de R$ 11.611,36, além do não
cumprimento quanto à determinação mínima de 60% com pagamento dos
profissionais do magistério em efetivo exercício, utilizando apenas 39,09%¨.
Fonte:http://www.tce.rn.gov.br
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sexta-feira, 12 de outubro de 2012
EX PREFEITO DE OLHO DAGUA É CONDENADO PELO TCE/RN
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