sexta-feira, 21 de novembro de 2008

ATIVIDADE DE FISICA

1- Diferencie
a) meio opaco

b) meio transparente

c) meio translucido


2-Porque, em uma geladeira, as camadas de ar próximas ao congelador, após entrarem em contato com ele, dirige-se para baixo.

3- Um bloco metálico está inicialmente a uma temperatura de 20ºC. Recebendo uma quantidade de calor Q = 330 cal, sua temperatura se eleva para 50ºC. Qual é o valor da capacidade térmica do bloco?

T= 20°C T= 50°C Variação de temperatura= 30°C

Aplicando a equação Ct=Q/T, temos,

Ct=330/30, Temos Ct= 11 cal/°C.

4- (UF-PR)- Para aquecer 500g de certa substancia de 20ºC a 70ºC, forram necessárias 4000 calorias. A capacidade térmica e o calor especifico dessa substancia valem quanto?

R: Primeiro usa-se a equação Q= m.c.T e ai temos que o c=0,16cal/g.°c

No calculo da capacidade térmica usamos a equação Ct=m.c e ai usando o calor especifico da equação anterior ficamos com Ct= 80 cal/°C

5- Um bloco metálico tem capacidade térmica igual á 10cal/ºC. A quantidade de calor que devemos fornecer para que a temperatura do bloco varie de 20ºC para 25ºC é ?

R: Primeiro fazê-se a variação de temperatura em seguida usa-se a equação Ct=Q/T e o resultado e Q= 50 cal.

6- Descreva o fenômeno da brisa marítima e da brisa terrestre enfatizando o processo de propagação do calor envolvido e as especificidades das substancias?

R:Durante o dia sopra a brisa marítima pois a terra por possuir menor calor especifico sofre uma variação de temperatura maior que a água dessa forma, o ar aquecido, em contato com a terra, sobe e produz uma região de baixa pressão aspirando o ar que está sobre o mar. Já a noite, ao perder calor a terra se resfria mais que o mar, assim agora o vento vai da terra para o mar e sopra a brisa terrestre.


sexta-feira, 14 de novembro de 2008

UNIVERSIDADE FEDERAL DIVULGA RESULTADO DE VESTIBULAR

A Universidade federal do Rio Grande do Norte(UFRN) divulgou hoje dia 28/10/2008 o resultado do processo seletivo para educação superior a distancia que aconteceu dia 19 de Outubro do corrente ano. Um fato de extrema importância é o destaque e a credibilidade que os cursos de educação superior a distancia vem ganhando no atual cenário brasileiro. Fato este observado se compararmos a concorrência do processo seletivo 2007.2 e 2008.2 do processo seletivo presencial e a distancia. A principal justificativa para tal fato é de que a população esta esclarecida sobre o funcionamento dos cursos a distancia (e principalmente os ofertados pela UFRN) e sua proposta pedagógica que atende as necessidades de cada região. Outro fator positivo é a clareza de como é o funcionamento do curso que ainda é confundido por grande parte da população como um ensino onde o material vem para casa e as provas faz-se em casa e manda pelos correios ou a aula e online pelo computador fato este que é reflexo em grande parte do instituto universal brasileiro que é um dos pioneiros em educação a distancia no Brasil. Mas pelas perspectivas da procura este é um “mito” que logo será quebrado.
O resultado oficial e o extrato de desempenho completo esta no seguinte endereço:http://www.comperve.ufrn.br/conteudo/psdistancia/2009/resultados.php

sábado, 8 de novembro de 2008

CONCURSOS EM ANDAMENTO NO OESTE POTIGUAR

Estão abertas as inscrições para concurso publico para trabalhar na prefeitura de LUIZ GOMES e FRUTUOSO GOMEs.Esse concurso vem a democratizar as vagas e tentar da oportunidade aqueles que apresentam grande capacidade intelectual. Mais informações acessar o site www.soluçãoconsursos.com.br.

No Brasil diferença de classe existe até no cemitério

Um fato importante de se observar e que a diferença de classe no Brasil esta em todos os lugares. Um fato curioso e claro e o cemitério, apesar de ser um local onde todas as pessoas colocam os restos mortais dos entes queridos o cemitério também comprova a diferença de classe existente no Brasil. analisamos as seguintes situações: Analisando uma pequena cidade do interior onde a observação fica fácil. As famílias que possuem um maior poder aquisitivo na cidade seus entes queridos no cemitério possuem destaque nas suas covas existe túmulos com mármore e granitos, rosas e coroas com plástico que resistem muito tempo ao sol, chuva e etc. já na das pessoas de classe intermediaria a mudança ja é bastante visível e o que demarca as covas e apenas grades de ferro. Enquanto nas covas que pertencem a pessoas que moram no subúrbio apenas terra e muito pouco a cruz encontra-se amarrada com arame a coroa e de flores de plantas que os familiares encontram no caminho quando vem ao cemitério e as velas conseguem permanecer acessas porque estão protegidas por tijolos, telhas e etc. Este é um fato curioso mas que merece destaque e observação e que retrata fielmente a distribuição de renda no Brasil

quarta-feira, 23 de julho de 2008

terça-feira, 8 de julho de 2008

concurso dos correios

Notícia Relacionada: 1 vaga mais cadastros reserva para a ECT - RN
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público que realizará Concurso Público, por intermédio de sua Diretoria Regional do Rio Grande do Norte, para provimento dos cargos de Atendente Comercial I (formação de cadastro reserva) e Médico do Trabalho Júnior e formação de cadastro reserva de aprovados durante o seu período de validade, mediante regras e condições contidas neste Edital.

1. DO EMPREGO

Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a ECT, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Empresa, o qual reger- se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários da ECT, vigente a época da contratação.

1.1. Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer escala de revezamento nos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecidas as normas legais que disciplinam o assunto, exceção feita às categorias profissionais diferenciadas.

1.2. Desempenhos esperados dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.

2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

2.1. Aos empregados serão oferecidos auxílio-alimentação, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatórios próprios e em rede de credenciados.

2.2. Os benefícios auxílio-alimentação e assistência médica estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.

2.3. Aos admitidos será possibilitada a adesão ao Plano de Previdência Complementar por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios -POSTALIS.

3. DOS CARGOS

3.1.Cargo: Atendente Comercial I

3.1.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo;

3.1.2. Salário: R$ 603,66

3.1.3. Sumário das atribuições do cargo: Venda de produtos e serviços postais; recebimento, conferência, separação, expedição e distribuição de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e encomendas; exercício das atividades administrativas em agência; operação de sistemas automatizados; emissão de vales postais; operação de caixa; atendimento ao cliente e outras atividades de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.

3.1.4. Particularidades do cargo: O profissional tem como essência de sua atividade a posição de vendedor a varejo, comercializando produtos e serviços postais bem como outros serviços prestados pela ECT. Nas Agências de pequeno porte o Atendente Comercial realiza, também, a distribuição domiciliária de objetos, sendo o trajeto percorrido a pé ou de bicicleta sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).

3.1.5. Localidades Objeto do Concurso:

Região Operacional 01 - METROPOLITANA - Cidades Abrangidas: Natal, Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante/RN.

N° de vagas: formação de cadastro reserva.

Cidade de Prova: Natal/RN

Região Operacional 01 - INTERIOR - Cidades Abrangidas: Arez, Baia Formosa, Bento Fernandes, Boa Saúde, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Rio do Vento,Caiçara do Norte, Canguaretama, Espírito Santo, Goianinha, Ielmo Marinho, Jandaíra, Jardim de Angicos, João Câmara, Jundiá, Lagoa D'anta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Maxaranguape, Montanhas, Monte Alegre,Nísia Floresta, Nova Cruz, Parazinho, Passa e Fica, Passagem, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Velho, Poço Branco, Pureza, Riachuelo, Rio do Fogo, Santa Maria, Santo Antônio, São Bento do Norte, São José de Mipibu,São Miguel do Gostoso, Senador Eloi de Souza, Senador Georgino Avelino, Serra Caiada, Serrinha, Taipu, Tibau do Sul, Touros, Várzea, Vera Cruz e Vila Flor/RN.

Nº de vagas: formação de cadastro reserva.

Cidade de Prova: Natal/RN

Região Operacional 02 - Cidades Abrangidas: Acari, Barcelona, Bodo, Caicó, Campo Redondo, Carnaúba dos Dantas, Cerro Cora, Coronel Ezequiel, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jaçanã, Japi, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa de Velhos, Lagoa Nova, Lajes Pintadas, Monte das Gameleiras, Ouro Branco, Parelhas, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santana do Seridó, São Bento do Trairí, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Campestre, São José do Seridó, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, São Vicente, Serra de São Bento, Serra Negra do Norte, Sítio Novo, Tangará, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas/RN

Nº de vagas: formação de cadastro reserva.

Cidade de Prova: Currais Novos/RN

Região Operacional 03 - Cidades Abrangidas: Açu, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Apodi, Areia Branca, Baraúna, Campo Grande, Carnaúbas, Carnaubais, Felipe Guerra, Fernando Pedrosa, Galinhos, Gov. Dix Sept Rosado, Grossos, Guamaré, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Macau, Mossoró, Parau, Pedro Avelino, Pendências, Porto do Mangue, Santana do Matos, São Rafael, Serra do Mel, Tibau, Triunfo Potiguar e Upanema/RN.

Nº de vagas: formação de cadastro reserva.

Cidade de Prova: Mossoró/RN

Região Operacional 04 - Cidades Abrangidas: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Cel. João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, Janduís, João Dias, José da Penha, Lucrecia, Luis Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Olho d'Água do Borges, Paraná, Patu, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa/RN.

Nº de vagas: formação de cadastro reserva.

Cidade de Prova: Pau dos Ferros/RN

3.2. Cargo: Médico do Trabalho Júnior

3.2.1. Requisitos Exigidos: Possuir curso superior completo de graduação em Medicina. Possuir registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Possuir curso de especialização em Medicina do Trabalho reconhecido pelo MEC. Comprovar 6 (seis) meses de experiência no exercício profissional efetivo no cargo/atividade de Médico do Trabalho.

3.2.2. Nº de vagas: 01 e formação de cadastro reserva.

3.2.3. Salário: R$ 2.650,50

3.2.4. Sumário das atribuições do cargo: Coordenar, supervisionar, executar e avaliar planos, programas e rotinas dos métodos e técnicas da medicina, higiene e segurança do trabalho, utilizadas no contexto da saúde ocupacional da Empresa.

3.2.5. Localidades Objeto do Concurso: Natal/RN

3.2.6. Cidade de Prova: Natal/RN

4. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

4.1 .Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.

4.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.

4.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio, técnico ou superior em nível de graduação, de acordo com o cargo, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC ou Secretaria de Educação.

4.4.Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6.Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

4.7.Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

4.8. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.

4.9. Comprovar a experiência exigida através de registro na CTPS, Certidões/Declarações de Tempo de Serviço específicas, emitidas pela entidade onde o candidato prestou serviço, assinado pelo responsável pelo órgão. Certidões de Contribuição da condição de autônomo (profissional liberal) emitida pelo INSS ou através de Carnês de Contribuição Previdenciária específicos do exercício da atividade profissional autônoma.

4.9.1. Será computado, para fins de comprovação da experiência exigida nos requisitos, o tempo de serviço exercido após a data da colação de grau do curso de graduação.

4.9.2. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente, se for o caso.

4.10. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.

5. INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições poderão ser efetuadas nas agências dos Correios listadas no Anexo I do presente edital, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

5.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.4. Período: de 07/07/2008 a 18/07/2008, exceto aos domingos e feriados.

5.5. Horário: O de atendimento das Agências de Correios, conforme Anexo I deste Edital, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

5.6. Local: Anexo I.

5.7. Taxa de Inscrição:

5.7.1. R$ 17,00 (dezessete reais) para o cargo de Atendente Comercial I.

5.7.2. R$ 40,00 (quarenta e reais) para o cargo de Médico do Trabalho Junior.

5.8. Documentação exigida:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em modelo a ser fornecido no local da inscrição, na qual o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso, a ser paga no local indicado no ato da inscrição;

c) Cédula oficial de identidade.

5.9.A Ficha de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo comprovante.

5.9.1.O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.10. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso.

5.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

5.12. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.

5.13. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

5.14. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

6. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

6.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida.

6.1.1. A procuração citada no subitem anterior poderá ser simples e de próprio punho do candidato.

6.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. A ECT e/ou entidade contratada pela ECT para realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

6.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante será entregue ao procurador.

7. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações.

7.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

7.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

7.2.1. O laudo médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.2.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.

7.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no prazo citado no subitem 8.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

7.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

7.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

7.11. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 20% em face da classificação obtida.

8. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à Gerência de Recursos Humanos/DR/RN, situada à Avenida Senador Salgado Filho, 1900 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59075-760, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

8.2. As provas serão realizadas na data provável de 31/08/2008, às 09:00 hs (horário de Brasília). Os locais serão divulgados posteriormente, através do Diário Oficial da União e do site www.correios.com.br.

8.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

8.4. A ECT providenciará, como complemento às informações citadas no subitem 8.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas.

8.5. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 8.2. deste Edital.

8.6. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da região operacional de opção para cujas vagas concorrerá.

8.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

8.7.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

8.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

8.7.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

8.7.4. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 8.7.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.7.5. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

8.7.6. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

8.7.7. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

8.7.8. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

8.7.8.1. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá ser orientado a recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

8.7.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

8.7.10. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

8.7.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

8.7.12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

8.7.12.1. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

8.7.13. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

8.7.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

8.7.15. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.7.16. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.7.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

8.7.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8.7.19. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

8.7.20. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.7.21. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

9. SELEÇÃO - de caráter eliminatório e classificatório

9.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório

9.1.1. As provas objetivas constarão das disciplinas e serão apresentadas em um único caderno de acordo com o cargo e conteúdo programático divulgado no anexo II deste Edital.

9.1.2. As provas objetivas terão a duração de 4 horas.

9.1.3. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada uma das disciplinas.

9.1.4. A relação dos candidatos que obtiverem no mínimo 50 pontos em cada disciplina será publicada no Diário Oficial da União.

9.1.5. A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas. 9.1.6. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

Para o cargo de Atendente Comercial I:

a) Português: 20 questões; nota total da prova: 100pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

b) Matemática: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

c) Noções de Microinformática: 6 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

d) Conhecimentos Específicos: 24 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

Para o cargo de Médico do Trabalho Júnior:

a) Português; 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

b) Conhecimentos Específicos; 30 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

9.1.7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1.7.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota em Português;

c) obtiver maior nota em Matemática;

d) tiver maior idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).

10. RECURSOS

10.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

10.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

10.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

10.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União.

10.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.2. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Regional do Rio Grande do Norte, à Rua Senador Salgado Filho, 1900 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59075-760.

10.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

10.5. Caberá recurso contra o resultado final das provas objetivas, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado no Diário Oficial da União.

11. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

11.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, no posto de inscrição e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até cinco dias úteis após a realização das provas.

11.2. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até 30 dias após a realização das provas.

11.3. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

11.4. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da Empresa e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes à primeira será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado, conforme o subitem 14.12.1.

12. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório

12.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

12.2. No caso dos portadores de deficiência, estes serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

12.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares.

12.4. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

12.5. O exame médico objetivará aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e psíquica.

12.6. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica, avaliação antropométrica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa.

12.6.1. A entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão feitas, sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa.

12.6.1.1. Caso não seja possível o atendimento por médico do quadro próprio, a entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão realizadas por médico da rede conveniada ou da rede credenciada (nesta ordem).

12.6.1.2. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.

12.6.1.3. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do Concurso Público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

12.6.2. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos, serão de caráter obrigatório, e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.

12.6.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede conveniada ou na rede credenciada da Empresa.

12.6.2.2. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.

12.7. Para submeter-se ao exame médico, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por meio de telegrama.

12.8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.

12.9. Serão considerados inaptos os candidatos para o cargo de Atendente Comercial I, submetidos à avaliação pré-admissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo.

Ortopedia e Reumatologia: Seqüela de fratura de membro superior e/ou de membro inferior; Seqüela de fratura da coluna vertebral em qualquer nível; Luxação recorrente de ombro; Deformidade congênita ou adquirida, em membros superiores, que comprometam a função a amplitude articular e/ou a função de pinça, de uma ou ambas as mãos; Deformidade congênita ou adquirida, em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal e/ou comprometam a amplitude articular e/ou ocasionam assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Deformidade congênita ou adquirida, em coluna vertebral que comprometa a amplitude articular e/ou a deambulação e/ou ocasione assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudiquem a função; Patologia da coluna vertebral que compromete a manutenção da postura correta: (cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus, aumento acentuado da lordose lombar, spina bífida, costela cervical, hérnia de disco, mega apófises transversas, patologias degenerativas, espondilolises, espondilolisteses, redução de espaços discais, nódulos de Schmorl); Esporão do calcâneo / escafóide acessório; Pés planos, geno valgus/varo, hállux valgus/varo; Calosidade e hiperqueratose plantar moderada ou grave; Tendinite ou tenossinovite; Doenças reumáticas crônicas (Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Gôta); Outras patologias ortopédicas ou reumatológicas, consideradas incapacitantes para a função.

Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica moderada ou grave, Arritmias cardíacas; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Cardiopatias congênitas ou adquiridas; Insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores, histórico prévio de trombose venosa profunda, varizes primarias ou secundarias moderadas ou extensas.

Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, Enfisema pulmonar, Fibroses pulmonares, etc.); Doenças pulmonares infecciosas crônicas; Asma brônquica; Rinite ou Sinusite recidivante.

Neurologia: Paralisia de membros; Neuropatia central ou periférica; Incoordenação motora ou sensitiva; Epilepsia; Doença degenerativa do Sistema Nervoso Central;

Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; Seqüelas importantes de queimaduras; Pênfigo; Neoplasia ou lesão pré-neoplásica; Psoríase; Sequela moderada ou extensa de queimadura; Demais doenças dermatológicas que incapacitam para a função.

Oftalmologia: Retinopatias; Cataratas; Ceratocones; Degeneração mióptica; Glaucomas; Déficit visual acentuado; Consideram-se estrabismos admissíveis todas as exo e endotropias, exceto: (as adquiridas por paralisias/paresias que apresentem diplopia; as que apresentem restrições e/ou aduções oculares (do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada); Campimetria Visual: deverá ser solicitada desde que o indivíduo apresente patologia que conhecidamente tenha como evolução redução do campo visual ou quando surgirem dúvidas na avaliação do exame de confrontação; É admissível restrição no campo visual inferior a 140 graus na isóptera longitudinal e sem patologia progressiva concomitante.

Audiometria: Surdez severa ou grave; Hipoacusias que prejudicam a função; Perdas auditivas induzidas por ruído - PAIR.

Renal: Insuficiência renal crônica; Proteinúria ou hematúria significativa, principalmente de origem renal; Glomerulopatias; Síndrome nefrótica; Litíase renal.

Outras Situações: Baixa capacidade aeróbica; Diabetes mellitus tipo I ou II ou insulino dependente; Dislipidemias severas; Obesidade mórbida com comprometimento aeróbico; Hepatopatias em geral; Litíase biliar; Dependência química; Psicose, esquizofrenia; Etilismo; Processos herniários em geral; Multíparas com problemas no assoalho pélvico; Gigantomastia; Outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta; Em caso de biotipo desfavorável, com suspeita de baixa capacidade aeróbica, poderá ser utilizado o teste ergométrico, considerando-se apto o valor mínimo de 40 ml de O2 por quilo de peso corpóreo por minuto (VO2 máx).

13. CONTRATAÇÃO

13.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da ECT, nos cargos e para as localidades objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nos exames pré-admissionais.

13.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão admitidos mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º, "c" e 445, § único da CLT). Nesse período, a ECT avaliará, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os procedimentos de avaliação de desempenho utilizados, atualmente, pela Empresa para os cargos de nível básico e médio: conhecimento profissional, iniciativa, cooperação, relacionamento, comprometimento com resultados, cumprimento de normas e regulamentos e interação com o cliente. Para os cargos de nível técnico e superior a avaliação de desempenho recairá sobre os seguintes aspectos: atuação sistêmica, comunicação, conhecimento técnico, relacionamento interpessoal, tomada de decisão, visão de processo e comprometimento com resultados.

13.2.1. No caso dos candidatos portadores de deficiência a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, sendo eliminado do Concurso.

13.3. Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 13.2 serão utilizados, também, durante o Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado.

13.4. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão de administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.

13.5. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia);

f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

i) Comprovante de Escolaridade (cópia);

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

k) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);

l) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela ECT, podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de todo o processo.

14.2. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de responsabilidade da ECT.

14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

14.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

14.5. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14.6. Será automaticamente eliminado o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

c) faltar ou não comparecer, dentro de cinco dias úteis contados da data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;

d) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

e) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.

f) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

14.7. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a cessão para outros órgãos da esfera federal, estadual e municipal bem como a solicitação de transferência para outro Estado da Federação, após 01 (um) ano de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga no novo Estado de opção.

14.7.1. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a transferência de localidade dentro do mesmo Estado, após 90 dias de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga na nova localidade de opção.

14.8. O prazo de validade deste Concurso Público é de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da ECT.

14.9. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou cidade, em concurso anterior e vigente, serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.

14.10. As vagas existentes ou que surgirem serão destinadas a qualquer uma das cidades que integram as regiões operacionais envolvidas neste Concurso Público.

14.11 Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ou não ao seu Estado de origem, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido neste Edital, sem contudo haver prejuízo ao candidato, quando não houver interesse do mesmo.

14.11.1. A opção, por localidade distinta da localidade base de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.

14.12. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

14.12.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta registrada assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue na Gerência de Recursos Humanos do Rio Grande do Norte, à Avenida Senador Salgado Filho, 1900 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59075-760.

14.13. A desistência do candidato selecionado e convocado para preenchimento de uma vaga implicará na sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

14.13.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.

14.13.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

14.14 Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.

14.15. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

14.16. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

14.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

14.18. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

14.19. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

JOSÉ NICODEMUS FERNANDES VIEIRA
Presidente Regional da Comissão Organizadora de Concurso Público

ANEXO I

LOCAIS DE INSCRIÇÕES

Para o cargo de Atendente Comercial I:

Região Operacional 01 - METROPOLITANA:

Agência Central - Av.Hildebrando de Gois, 221, Ribeira, Natal/RN - Segunda a sexta-feira de 8h às 17h;

Agência Nova Descoberta- R.Cel. Norton Chaves, 1859, Lagoa Nova, Natal/RN - Segunda a sexta-feira de 8h às 17h;

Agência Potengi: R.João Medeiros Filho, 4357, Potengi, Natal/RN- Segunda a sexta-feira de 8h às 17h e sábado 8h às 12h;

Agência Princesa Isabel - Rua Princesa Isabel, 711 - Cidade Alta - Natal/RN - Segunda a sexta-feira de 8h às 17h;;

Agência Cidade Alta- Av Rio Branco 538, Centro, Natal/RN - Segunda a sexta-feira de 8h às 17h e sábado 8h às 12h;

Região Operacional 01 - INTERIOR:

Agência Canguaretama: R. Otávio Lima, 100, Centro, Canguaretama/RN - Segunda a sexta-feira de 8h às 12 e 13h30 às 16h30;

Agência João Câmara: Pça Mons.Vicente Freitas, 291, João Câmara/RN - Segunda a sexta-feira de 8h às 12 e 13h30 às 16h30;

Região Operacional 02:

Agência Currais Novos - Pça Des. Tomaz Salustino, 12, Centro - Currais Novos/RN - Segunda a sexta-feira de 8h às 17h;

Região Operacional 03:

Agência de Mossoró -Pça Rafael Fernandes, 8, Centro, Mossoró/RN - Segunda a sexta-feira de 8h às 1 7h e sábado 8h às 12h;

Região Operacional 04:

Agência de Pau dos Ferros -Pça da Matriz,96, Centro, Pau dos Ferros/RN - Segunda a sexta-feira de 8h às 17h e sábado 8h às 12h;

Para o Cargo de Médico do Trabalho Júnior:

Agência Central - Av.Hildebrando de Gois, 221, Ribeira, Natal/RN - Segunda a sexta-feira de 8h às 17h;

Agência Nova Descoberta- R.Cel. Norton Chaves, 1859, Lagoa Nova, Natal/RN - Segunda a sexta-feira de 8h às 17h;

Agência Potengi: R.João Medeiros Filho, 4357, Potengi, Natal/RN- Segunda a sexta-feira de 8h às 17h e sábado 8h às 12h;

Agência Princesa Isabel - Rua Princesa Isabel, 711 - Cidade Alta - Natal/RN - Segunda a sexta-feira de 8h às 17h;;

Agência Cidade Alta- Av Rio Branco 538, Centro, Natal/RN - Segunda a sexta-feira de 8h às 17h e sábado 8h às 12h;

ANEXO II

PROGRAMAS DE PROVAS

ATENDENTE COMERCIAL I

Português

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos, Formação de Palavras composição e derivação, Termos da Oração, Tipo de predicação, Estrutura do período: Coordenação e Subordinação, Nexos Oracionais, Valor Lógico e Sintático das Conjunções, Semântica, Sinonímia e Antonímia.

Matemática

Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. Sistema legal de medidas. Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e composta; porcentagens. Equações e inequações de 1° e 2° graus; sistemas lineares. Funções; gráficos. Seqüências numéricas. Funções exponenciais e logarítmicas. Noções de probabilidade e estatística. Juros simples. Sistema monetário brasileiro.

Noções de Microinformática

Sistema operacional Windows 2000. Microsoft Office: Word 2003, Excel 2003. Conceitos de internet e de intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. Ferramentas, aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Componentes de Hardware e Software de computadores.

Conhecimentos Específicos

Noções de Ética: Conceitos: ética,moral, valores e virtudes. Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional; o padrão ético no serviço público; a gestão da ética nas empresas públicas e privadas; conflito de interesses; ética e responsabilidade social; Código de Ética da ECT. Lei n° 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor. Lei Postal n° 6.538/78.

Médico do Trabalho Júnior

Português

Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Mecanismos Lingüísticos: Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático- semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. Níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. Ortografia vigente no Brasil (NGB).

Conhecimentos Específicos

Epidemiologia. Bioestatística. Ciências Sociais aplicadas à Medicina do Trabalho. Saneamento básico e legislação. Normas regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho. SESMT - Organização, Implantação, Atribuições e competências dos integrantes. Previdência Social. Relações trabalhistas e sindicais. Medicina Social. Fiscalização do trabalho. Serviço de atenção à saúde do trabalhador. Ética em Medicina do Trabalho. Psicologia do trabalho. Fisiologia do trabalho. Riscos ocupacionais. Higiene do trabalho. Ergonomia. Segurança do Trabalho. Toxicologia ocupacional. Doenças relacionadas ao trabalho.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS

Nome do candidato:

Endereço completo:

CEP

Cargo:

N.°da inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Marque com X a prova objeto do recurso:

Português ( ) Matemática ( ) Conhecimentos Específicos ( ) Inglês ( ) Microinformática (....) Outra (....)

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

QUESTÃO N.°( ) Gabarito oficial ( ) Resposta do candidato ( )

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

LOCAL E DATA:

Assinatura do candidato

Concurso do IBGE

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vinculado ao Ministério do Planejamento, abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para a contratação temporária de pessoal para atualização de mapas e cadastros que dão suporte às operações de campo e à divulgação de resultados a Base Territorial, bem como uma série de ações preparatórias, de forma a garantir todas as realidades de planejamento da operação censitária.

Para a função que demandará trabalhos de campo nas zonas urbana e rural será exigido que o candidato tenha condições físicas como boa visão, capacidade motora e de locomoção.

Sobre as inscrições:

A inscrição poderá ser efetuada através da Internet, no endereço eletrônico www.consulplan.net, das 0h00 do dia 22 de julho até às 23h59 do dia 13 de agosto de 2008 (horário de Brasília).
Poderá também ser efetuada através das Agências Credenciadas dos Correios, no município onde o candidato deseja trabalhar (ver Edital), entre 31 de julho a 13 de agosto de 2008.
Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição seja qual for o motivo alegado.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 14,50 com exigência de Nível Médio de escolaridade.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

Nível Médio: Agentes Censitários (700).
Sobre a realização das Provas:

A partir do dia 4 de setembro de 2008, o candidato deverá verificar no site, as informações necessárias para a identificação correta do seu local de realização das Provas. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Consulplan, através do e-mail processoseletivoibge@consulplan.com, ou pelo telefone (32) 3729-4700 ou 0800-283-4628.

O Cartão de Confirmação de Inscrição, só será remetido apenas aos candidatos inscritos através dos correios, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição.

As provas ocorrerão no dia 21 de setembro de 2008, das 14h00 às 18h00 (horário de Brasília), estando prevista a divulgação dos resultados finais em 15 de outubro de 2008, período em que devem começar as contratações. Os candidatos aprovados, porém considerados excedentes ao número de vagas serão mantidos em cadastro reserva.
O salário mensal será de R$ 600,00, tendo o contratado direito a Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Férias e 13º Salário.

Os serviços realizados em oito horas diárias serão prestados pelo prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado desde que não exceda a dois anos.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

GABARITO DAS QUESTÕES SOBRE ÁCIDOS,BASES,OXIDOS E SAIS


1-B
2-D
3-A
4-D
5-B
6-E
7-D
8-B
9-A
10-D
11-A
12-A
13-C
Qualquer duvida sobre o gabarito so entrar em contato que darei os comentarios sobre a alternativa.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

O BRASIL: TERRITORIO E SOCIEDADE NO INICIO DO SECULO 21

Milton santos e Maria Laura Silveira
Santos, Milton; Silveira, Maria Laura. o Brasil:território e sociedade no inicio do século 21. rio de janeiro: Record, 2001.
O nordeste, incluindo maranhão, Piauí, ceara, rio grande do norte, Paraíba, Pernambuco, alagoas, Sergipe e Bahia, e uma área de povoamento antigo, onde a constituição do meio mecanizado se deu de forma pontual e pouco densa e onde a respectiva circulação de pessoas, produtos, informação, ordens e dinheiro era precária, tanto em razão do tipo e da natureza das atividades (sobretudo uma agricultura pouco intensiva) como em virtude da estrutura da propriedade. Alicerçada, sobretudo no trabalho, essa agricultura evidencia baixos índices de mecanização (um trator para cada 148 habitantes agrícolas e uma maquina de colheita para cada 1.373 habitantes agrícolas) se comparada com a região concentrada e com a região centro-oeste.
A Herança da antiguidade da ocupação econômica, realizada no período pré-mecânico, o numero de núcleos urbanos é grande em virtude da baixa mecanização do território, sua densidade e relativamente importante, mas a taxa regional de urbanização é baixa. se as aglomerações são numerosas, a urbanização é, de modo geral, raquítica. São causas e conseqüências da fraqueza da vida de relações, formando um circulo vicioso.
A influencia do fenômeno da globalização e a instalação do meio técnico-científico-informacional em certas manhas do território regional, como nas áreas irrigadas ( o caso do vale do são Francisco), vão-se dar sobre um quadro socioespacial praticamente engessado.Essa situação abre a perspectiva de importantes fraturas na historia social. Com mudanças brutais dos papeis econômicos e políticos de grupos e pessoas e também de lugares.(SANTOS; SILVEIRA, 2001 p. 271-272)
O caso de Goiás e emblemático. Durante praticamente quatro séculos o estado e, do ponto de vista da produção, um verdadeiro espaço natural, onde uma agricultura e uma pecuária extensiva são praticadas ao lado de uma atividade elementar de mineração. Da construção de Goiânia, inaugurada nos anos 30, não se conhecem sistematicamente os efeitos dinâmicos. Sabe-se, porem, que o novo urbano chega antes da modernização do consumo e, de modo mais geral, da modernização do país. Com redescoberta do cerrado, graças á revolução científico-técnico, criam-se as condições locais para uma agricultura moderna, um consumo diversificado e, paralelamente, uma nova etapa da urbanização em virtude também do equipamento moderno do pais e da constituição de Brasília, que podem ser arrolados entre as condições gerais do fenômeno. Graças ás novas relações espaço/tempo, cidades médias relativamente espaçadas (em constante com áreas de velha urbanização, como o nordeste) se desenvolvem com rapidez; e assim, reforçada, Goiânia pode pretender a condição metropolitana, apesar de sua proximidade com Brasília.