sábado, 28 de junho de 2014

O clima ta esquentando.....Em olho D'água.....Veja o que deu o blog de Gilberto Dias

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - ELEIÇÕES 2012

Fonte: Portal do TRE/RN

Acho um grande desrespeito do prefeito cassado à Justiça Eleitoral quando afirma em uma das redes sociais que a oposição é a responsável pela sua cassação. Essa atitude do prefeito cassado deixa transparecer que coloca em dúvida a imparcialidade dos Juízes da Côrte Maior da Justiça Eleitoral do RN. É importante que o prefeito cassado faça uma leitura na Lei Eleitoral e reflita para concluir que praticou abuso de poder econômico, de poder político para fazer captação ilícita de voto, como bem frisa a Ementa do TRE acima. Por isso, foi punido pela Justiça. Agora, se a cassação tivesse sido  decretada pela Câmara, aí sim, seria uma cassação política. Por isso, Ordem Judicial não se discute, se cumpre. Vale ressaltar que, este município encontra-se sem prefeito desde de ontem, ou seja, data na qual o Embargo Negado foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Por isso, o Juiz da nossa Comarca deverá notificar segunda-feira (30), a Presidente da Câmara para exercer interinamente o cargo de prefeita. 

Blog do Professor Escolastico

TRE publicou acordão dos embargos declaratorios que manteve a cassação do prefeito e vice-prefeita de Olho D'água do Borges.

O TRE manteve a decisão que cassou o mandato do prefeito e vice-prefeita de Olho D’água do Borges, respectivamente Breno Queiroga e Maria Helena  Queirga, ao negar provimento aos embargos declaratórios à unanimidade.

Breno  Queiroga foi cassado pelo TRE em 15/05/2014, por 3 votos a 2,  sob a acusação de captação ilícita de votos, abuso de poder politico e econômico. Foram juntadas nos  autos, as seguintes provas: contratação de servidores sem concurso publico e em período proibido por lei, fotos de casas distribuídas a eleitores, adesivadas com fotos e bandeiras do candidato, declarações de pessoas que tiveram a bolsa família suspensa no período eleitoral,  depoimentos de eleitores que receberam oferta de dinheiro em troca do voto, boletim de ocorrência de apreensão pela PRF de um veiculo do candidato fazendo transporte ilegal de eleitores de Natal para ODB, sem autorização de justiça eleitoral, na noite de 05/10/2012, e o mais grave,  a prisão do candidato Antonimar Amorim Carlos e mais onze simpatizantes de sua candidatura que estavam no exercício da cidadania, fiscalizando a compra deslavada de votos  que costumeiramente ocorre nas eleições deste município e um boletim de ocorrência policial de atentado a bala.