quarta-feira, 25 de julho de 2012

Em OLHO DÁGUA DO BORGES: Lideranças politicas e cabos eleitorais do PMDB deste município estão apelando para desordem e baderna



A cidade de Olho D’água do Borges está sendo palco de arruaças, desordem e insultos, por cabos eleitorais e até lideranças politicas ligadas ao candidato da situação, algumas pessoas já foram espancadas e ameaçadas por não seguir a orientação politica da situação.

Em outros casos, concentrações dos candidatos da coligação “juntos Para Mudar”, estão sendo invadidas por carros de som de simpatizantes e candidatos a vereadores do PMDB, como foi o caso do candidato a vereador professor Escolástico, que em seus comícios relâmpagos que realiza pela cidade, teve suas mobilizações invadidas, na segunda e terça feira, por carros de som de candidatos a vereadores do PMDB, numa demonstração mesquinha de querer mostrar que aqui, quem manda são eles e incentivando a violência entre as pessoas. É preciso que haja respeito, pois todos são iguais pernte a lei


Veja o que diz o art. 5º, incisos VIII e XVI da Constituição Federal


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Veja também o que diz o art. 39, § 1º e § 2º da lei 9.504/97 (Lei que rege as eleições)
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

 
§ 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.

 
§ 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.

 
Estamos no nosso direito, é bom que essas pessoas que se dizem ou querem ser “representantes do povo”, sirvam de exemplo e que procurem saber um pouco dos seus deveres e dos direitos do cidadão. Pois não queremos e não vamos permitir, amparados pela lei, que fatos mesquinhos e banais como esses se repitam.

 
Já comunicamos o fato a autoridade policial, estamos comunicando hoje ao Juiz e Ministério Publico Eleitoral. Seria importante que representantes do candidato Breno Queiroga converse com suas lideranças e simpatizantes para que tais fatos não se repita, nós repudiamos esse tipo de comportamento, qualquer simpatizante ou liderança nossa que assim agir, não terá nosso apoio.
O povo é livre para fazer sua escola.
Esperamos providencias das autoridades politicas e policial para que tal episodio não se repita mais e os direitos das pessoas sejam preservados.
 

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