Parece que a guerra em torno da campanha eleitoral em Governador
Dix-sept Rosado está apenas começando, porém a Coligação União Popular
encabeçada por Aisa Martins e Eduardo Rêgo, resolveu iniciar essa
batalha através da via judicial.
A Coligação União Popular que
tem como candidatos Aisa Martins(PMDB) e Eduardo Rêgo (PT), impetrou
duas representações junto a Justiça Eleitoral contra a Coligação Força
da União que tem como candidatos Anax (DEM) e Adonias (PP). As duas
representações requeriam aplicação de multa máxima aos Candidatos da
Força da União, porém o Juiz Cláudio Mendes Júnior julgou as duas
representações improcedentes.
As representações impetradas por
Aisa e Eduardo, alegavam propaganda eleitoral antecipada por parte de
Anax e Adonias. Uma delas estava relacionada à Convenção Municipal que
homologou os nomes dos mesmos para a disputa eleitoral do próximo dia 07
de outubro. A outra representação alegava que a propaganda eleitoral
antecipada teria se configurado em matérias publicadas em jornais e
blogs, inclusive o Blog O Cotidiano é citado nesta representação. Porém
nas duas, o Juiz Cláudio Mendes Júnior, entendeu que não houve
propaganda eleitoral antecipada.
Vejam o Dispositivo:
Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, da Coligação União Popular,
em face da Coligação Força da União e dos candidatos aos cargos do poder
executivo, a saber, prefeito e vice-prefeito, encabeçados pelas pessoas
de Anaximandro Rodrigues do Vale Costa (candidato a Prefeito) e Adonias
Francisco de Melo (candidato a vice-prefeito)...
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