MAJOR SALES | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Indícios
de irregularidades na aquisição de combustíveis levou o Tribunal de
Contas, através da Primeira Câmara, a considerar irregulares a
documentação comprobatória de despesas relativa ao exercício de 2005, a
cargo da sra. Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes, então prefeita de
Major Sales. O voto do conselheiro relator, Marco Antônio de Moraes Rego
Montenegro, foi pela restituição de R$ 248.993,89. Ele relatou ainda,
na sessão de quinta-feira (16/08), processo da prefeitura de Pureza,
balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, a cargo do sr.
Henrique Eufrásio de Santana Júnior. O voto foi pelo remanejamento, a
cargo do atual gestor da quantia de R$ 77.129,13, pela não utilização da
parcela mínima de 60% no Fundef e R$ 50.511,86, decorrente de despesas
alheias ao Fundo.
Antônio Martins
Da
prefeitura de Antônio Martins, balancete do Fundef do exercício de
1998, a cargo do Sr. Francisco Jácome de Mesquita. Voto pela restituição
de R$ 10.718,45, concernente à aquisição de materiais sem destinação
específica e ausência de comprovante despesas e remanejamento. Pelo
atual gestor, da R$ 46.201,02, referente ao percentual mínimo de 60% que
não foi utilizado do Fundef e R$ 30.532,80, concernente a despesas
alheias ao referido fundo. De Jandaíra, prestação de contas relativa ao
1º bimestre de 2005, a cargo do Sr. Fabio Magno Sabino Pinho Marinho. O
voto foi pela restituição de R$ 12.500,00, referente à irregularidade na
concessão de diárias.
Taipu
O
conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Taipu,
documentação comprobatória de despesas relativas ao segundo semestre de
2003, na gestão do então prefeito Francisco Marcelo Cavalcante de
Queiroz.O voto foi pela não aprovação das contas, impondo ao gestor
responsável o dever de ressarcir R$ 27.996,89, decorrente das despesas
relativas a distribuição de cestas básicas sem individualização dos
beneficiados, ao pagamento de serviço de engenharia não executado e de
escrituração de despesas com serviços de engenharia sem comprovação
efetiva dos gastos. Foi imposta,
ainda, multa no valor de R$ 5.100,00, pelas irregularidades apontadas,
além de remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para
investigação acerca do possível enquadramento da conduta do responsável
pelas contas em improbidade administrativa e/ou infrações penais.
Upanema
Da
Câmara municipal de Upanema, prestação de contas referente ao exercício
de 2010, sob a responsabilidade da presidente, a Sra. Aldecina Medeiros
Barbosa Bezerra. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$
13.320,00, por ter infringido as normas que determinam a comprovação da
publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGFs e ter ultrapassado o limite de despesas com pessoal imposto pela Lei de responsabilidade Fiscal..
Tibau do Sul
A
conselheira Maria Adélia Sales relatou os seguintes processos:
prestação de contas referente ao exercício de 1999 da prefeitura de
Tibau do Sul, sob a gestão do Sr. Antônio
Edmilson de Albuquerque. O voto foi pela irregularidade das contas, com
restituição de R$ 70.967,95, decorrente de despesas não comprovadas. Da
prefeitura de Porto do Mangue, prestação de contas relativa ao
exercício de 2007, sob a gestão do Sr. Francisco Victor dos Santos. O
voto foi pela irregularidade, com restituição ao erário da quantia de R$
108.144,26 em razão do pagamento referente a tarifas, juros e multas,
omissão do dever de prestar contas, ausência da relação de beneficiários
e concessão irregular de diárias.
Assu
Processo
de inspeção especial realizada em Assu, referente ao exercício de 2002,
relativa à aplicação dos recursos dos royalties, sob a responsabilidade
do Sr. Ronaldo da Fonseca Soares. O voto foi pelo ressarcimento de R$
100.834,43, referente a despesas não comprovadas e de R$ 13.489,65,
decorrente de serviços pagos e não executados, sob a responsabilidade
solidária dos srs. Ronaldo Fonseca e Manoel Plácido Filho (fiscal das
obras), bem como das empresas SS Construções e Projetos Ltda e
Construtora Mirage. De Pau dos Ferros, processo de análise de gestão
fiscal referente aos exercícios de 2004 e 2005, sob a responsabilidade
dos srs. Francisco Nilton Pascoal de Figueredo e Leonardo Nunes Rego. O
voto foi pela irregularidade, com aplicação de multas ao primeiro pelos
atrasos na entrega das prestações de contas bimestrais do
exercício de 2004, no valor de R$ 1.000,00 e ao segundo pelo atraso no
envio das contas bimestrais de 2005, no valor de R$ 4.400,00, além da
multa de R$ 26.945,85, pelo atraso do Relatório de Gestão Fiscal do
exercício de 2005.
Macau
O
auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo da prefeitura
de Macau, apuração de responsabilidade dos exercícios de 2004 e 2005, a
cargo dos srs. José Antonio de Menezes Sousa e José Severiano Bezerra
Filho. A proposta de voto foi pela irregularidade, com aplicação de
multa, ao primeiro, totalizando R$ 19.900,00, decorrente dos atrasos das
prestações de contas bimestrais, relatório de gestão fiscal e relatório
anual. Ao segundo, aplicação de multa no valor de R$ 46.232,00,
decorrente dos atrasos na apresentação destes documentos já mencionados,
referente ao exercício de 2005.
Fonte :http://www.tce.rn.gov.br
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sexta-feira, 17 de agosto de 2012
TCE condena ex-prefeita de Major Sales por irregularidades na aquisição de combustível
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