DEPOIS DE MINISTRO DO TSE AFIRMAR QUE DOAÇÃO DE COMBUSTIVEL NÃO É COMPRA DE VOTOS, GRAVAÇÃO FEITA POR ELEITOR TAMBEM NÃO CARACTERIZA NADA
Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão da última quinta-feira (16), considerou ilícita a gravação ambiente feita sem o conhecimento dos interlocutores.
Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia rejeitado a referida gravação como meio de prova e mantido o diploma de Délcio Mascarenhas de Almeida Filho, eleito vereador de Santo Antônio de Jesus-BA, nas eleições de 2008.
Segundo o voto do relator, a gravação ambiente submete-se à regra da inviolabilidade dos dados, sendo que o afastamento da proteção não pressupõe gravações escondidas ou dissimuladas por um dos interlocutores, mas sim decorrentes de ordem judicial e sempre vinculadas à investigação criminal ou à instrução processual penal.
FONTE: Site do TSE – Por GILMAR MARQUES DE SOUZA
Fonte:http://www.caraubas24horas.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário