A seleção para os cargos de Agente de Endemias, Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Patologia Clínica, Auxiliar de Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Médico para o Programa de Saúde da Família (PSF), Médico Psiquiatra, Educador Físico, Terapia Ocupacional, Tratorista e Lombador foi aberta no último dia 26/06, das 8h às 12h.
O prazo curto oportunizado para a realização das inscrições, no dia posterior à publicação do Edital n° 002/2013, no Diário Oficial do Município do dia 25 de junho de 2013, durante apenas quatro horas, foi um dos motivos para representante do MP ajuizar a ação.
Argumento reconhecido pela Magistrada.
“É verdade que cabe ao administrador realizar atos com presteza e eficiência, mas a previsão de inscrição no dia seguinte ao da publicação de edital, prima facie, ofende o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos. Também fere o mesmo princípio constitucional a realização das inscrições por exíguo intervalo de 04h, dificultando ou até mesmo inviabilizando a inscrição de candidatos que não estejam exatamente naquele dia em Pau dos Ferros”, traz a Decisão.
Em sua ação cautelar, o representante do Ministério Público Estadual, justificou que a ação pleiteia, à princípio, a suspensão da realização do processo simplificado, isso porque em momento posterior irá ajuizar ação cabível na qual terá como pedido de mérito a possível anulação da seleção, em razão de desrespeito aos princípios administrativos.
A Juíza arbitrou multa a ser suportada pessoalmente pelo gestor responsável, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento de sua Decisão.
Confira a íntegra da Decisão.
(Fonte: Portal do MP-RN)
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