terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Tribunal Regional Federal condena ex-prefeito de Natal a pagar R$ 752 mil

O ex-prefeito de Natal Aldo Tinoco foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 752 mil. A decisão por unanimidade foi da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que acolheu o voto do relator do processo o Desembargador potiguar Francisco Barros Dias.

A condenação de Aldo Tinoco foi pelo fato de ter depositado em conta única da Prefeitura recursos referentes a royalties e ao Fundo de Assistência ao Estudante. “Amparado pela planilha anexa aos autos, folha 351 e Relatório TCU à folha 39, podemos constatar que os recursos permaneceram em média, prazo de 47 dias na conta única da PMN, ocasionando prejuízo estimado de R$ 326.000,00 até a presente data. Este Valor é resultado de cálculo financeiro utilizando-se a taxa de CDI (depósitos interbancários) utilizada como base de remuneração das aplicações bancárias até a presente data”, escreveu o relator Desembargador Francisco Barros.

Os outros R$ 326 mil que Aldo Tinoco é obrigado a pagar são referente a multa civil. O ex-prefeito ainda terá os direitos políticos suspensos por seis anos, após o trânsito em julgado do processo.

O julgamento do Tribunal Regional Federal ocorreu em resposta à apelação cível feita pelo réu. Na Justiça de primeiro grau ele havia sido condenado a devolver R$ 2,2 milhões por desvio dos recursos do convênio do Fundo de Assistência ao Estudante - FAE para conta única da Prefeitura e ainda R$ 1,2 milhão aos saques indevidos das contas vinculadas aos Royalties/Petrobrás para a conta única da Prefeitura.

No voto, o Desembargador Francisco Barros analisou que embora os recursos do FAE tenham sido depositados direto na conta única da Prefeitura, não chegou a faltar merenda escolar nos colégios, conforme constatou o perito judicial. Sobre os recursos dos royalties, o relator ressaltou que no processo o ex-prefeito comprovou ter aplicado o dinheiro em obras de investimento. “Argumenta o Apelante que aplicou R$ 2.508.41,04 em obras de drenagem urbana, pavimentação e esgotamento sanitário, ou seja, duas vezes mais do que a importância de R$ 1.208.725,50, sacada da conta vinculada dos royalties. Juntou, ainda, ordens de pagamento às fls. 313, 318/319 e 321, no qual se indica a fonte de recurso como royalties”, escreveu o relator.

O Desembargador Francisco Barros observou que o próprio réu confessou as transferências ilegais para conta única da Prefeitura. “Procedimento este que deve ser reputado como ilegal, tendo em vista a dificuldade de identificar o uso adequado dos valores e a impossibilidade de prestar constas com total segurança do emprego das verbas”, escreveu.

O relator destacou ainda que “estando na conta única da Prefeitura, os recursos federais podem ser movimentados ao arbítrio do administrador, dificultando o controle e a fiscalização da correta utilização das verbas no tempo oportuno, nas quantidades devidas e nos exatos propósitos para os quais se destinavam”.

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