quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

MPF/RN propõe oito ações contra três ex-prefeitos do interior

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) encaminhou quatro ações penais e quatro ações de improbidade administrativa por irregularidades praticadas com verba federal, entre elas, a fraude em licitações realizadas em Jaçanã, Lagoa D'anta e São José do Campestre. Os respectivos ex-prefeitos Osvaldo Vasconcelos Silva, Germano de Azevedo Targino e Laércio José de Oliveira, bem como os integrantes das comissões responsáveis pelas licitações e os sócios das empresas beneficiadas com a fraude, respondem às ações.

Durante o mandato dos ex-administradores municipais, entre 2001 e 2004, as referidas prefeituras receberam recursos do Ministério da Saúde através de convênios para a aquisição de ambulâncias. Além disso, o município de São José do Campestre firmou um outro convênio com o Ministério da Educação para a compra de transporte escolar.

As empresas Victoire Motores, Veneza Diesel Comércio e Via Diesel Distribuidora de Veículos Motores e Peças foram as participantes das licitações ocorridas nas três cidades para a compra dos veículos em questão. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado apurou que tais estabelecimentos, pertencentes ao mesmo grupo societário, foram os únicos convidados a participar de diversas licitações em diferentes municípios do interior do estado, incluindo Jaçanã, Lagoa D'anta e São José do Campestre. A empresa Veneza Participações Ltda também integra o grupo, formado, inclusive, por pessoas de uma mesma família.

Para o procurador da República Marcelo Alves Dias de Souza, que assina as ações, "tais irregularidades revelam um verdadeiro esquema para frustrar ou fraudar o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, impedindo a escolha de propostas mais vantajosas". Nas ações de improbidade, o procurador ressalta que "com essa conduta de burla à legislação, os réus agrediram frontalmente o princípio da moralidade pública e lealdade com o Ministério da Saúde, que confiou na boa intenção dos municípios quando do repasse das verbas e foi induzido a erro na aprovação de suas contas".

Entre as penas previstas para os ex-gestores nas ações de improbidade, estão a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. As empresas envolvidas e os respectivos donos também estão sujeitos às sanções, juntamente com os ex-membros das comissões de licitação que teriam contribuído para a prática da improbidade. Todos podem, ainda, ter que ressarcir o dano e pagar multa.

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo de procedimento licitatório são as condutas previstas no crime do artigo 90 da Lei 8.666/90 (Lei de Licitações), punido com detenção de dois a quatro anos. Diante disso, a responsabilidade dos ex-prefeitos, bem como dos sócios dos estabelecimentos e dos ex-integrantes das referidas comissões no esquema que possibilitou a fraude, também será analisada no âmbito penal.

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