TCE determina
ressarcimento de R$ 2,3 milhões à prefeitura de Santo Antônio
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A
Diretoria de Administração Municipal(DAM) do Tribunal de Contas constatou
graves irregularidades na prestação de contas da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade da Sra.
Liliana Régis Ribeiro Coutinho Barbalho e Silva. Foi acatado o voto de
ressarcimento da quantia de R$2.361.822,32 por despesas não comprovadas. O
processo foi relatado pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo
Montenegro na sessão de quinta-feira, 06.
Fonte: google imagens
Marco
Montenegro relatou ainda processo de prestação de contas da Prefeitura
Municipal de Poço Branco referente ao balancete do FUNDEF dos meses de
janeiro e fevereiro de 2002, gestão do Sr. João Maria de Góis. O
voto foi pela irregularidade com ressarcimento da quantia de R$ 954.750,74
decorrente de despesas solicitadas e não entregues.
Do
Instituto de Desenvolvimento Econômico (IDEMA) foi constatada irregularidade
no aditivo de contrato firmado, em 2003, pelo Sr. Eugênio Marcos Soares
Cunha, para a locação de equipamentos reprográficos. O voto foi pela
restituição aos cofres públicos do valor de R$ 69.852,39, referente à quantia
que ultrapassou o limite da modalidade de licitação escolhida. Da prefeitura
de Parnamirim, prestação de contas relativa aos meses de janeiro a julho de
1996, a cargo do Sr. Flávio Martins dos Santos. O voto foi pela
irregularidade com restituição de R$ 21.376,34, decorrente de
superfaturamento de obras de engenharia contratados e aquisição de material
sem destinação específica.
A
conselheira Adélia Sales relatou processo da Prefeitura Municipal de Pedro
Velho, prestação de Contas do exercício de 2007, sob a responsabilidade do
Sr. Elizeu Jalmir de Macedo. O voto foi pela irregularidade das contas do
então prefeito e ordenador das despesas, com restituição de R$ 356.610,77 em
virtude de gastos não comprovados. Da Prefeitura Municipal de Senador
Georgino Avelino, processo de prestação de contas referente ao exercício de
2004, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Canindé do Carmo Lima. O voto
foi pela irregularidade das contas, com ressarcimento de R$ 49.466,72,
referente à omissão do dever de prestar contas.
O
auditor, Cláudio Emerenciano, relatou processo da Prefeitura Municipal de
Santa Cruz, referente ao exercício de 2005, gestão do prefeito municipal, Sr.
Luiz Antônio Lourenço de Farias. O voto foi pela irregularidade das contas e
ressarcimento com juros e correção monetária da quantia R$ 38.876,70 devido à
ausência de licitação fracionamento de despesas, além de gastos indevidos e
não comprovados.
Fonte:http://www.tce.rn.gov.br
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