sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Mais um....

Tribunal Regional Eleitoral cassa mandato de prefeito de Angicos

Pela maioria de votos dos seus Membros, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (13), julgou procedente recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral para cassar o diploma do prefeito do município de Angicos, Clemenceau Alves, bem como declarar sua inelegibilidade por um período de 08 anos, dando posse imediata aos candidatos segundos colocados no pleito de 2008, ora recorrentes.

O recurso, de n.º 38860-69, foi interposto por Ronaldo de Oliveira Teixeira, Deusdete Gomes Barros e coligação “Força do Povo” em face de Jaime Batista e Clemenceau Alves, candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, no município de Angicos, nas Eleições de 2008. Os recorrentes atacavam sentença proferida pelo juízo de 1º grau da 18ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente AIJE por eles interposta, por suposta prática de captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico, caracterizados por gastos de campanha não contabilizados. Segundo constam nos autos, os recorridos realizaram dez comícios durante a campanha eleitoral, declarando à Justiça Eleitoral na prestação de contas apenas um. No decorrer do processo, o prefeito eleito Jaime Batista veio a falecer, sendo assim extinto sem resolução de mérito em relação a sua pessoa.

O relator do recurso, juiz Marco Bruno Miranda, o trouxe a julgamento na Sessão do dia 29 de setembro último, votando pelo seu conhecimento e provimento, para reformar a sentença de primeiro grau, e assim anular os votos obtidos pelos recorridos, cassar o diploma do prefeito Clemenceau Alves, que assumiu o cargo em virtude do falecimento de Jaime Batista, bem como declará-lo inelegível por 08 anos. Em seu voto, o juiz determina ainda a diplomação e posse dos candidatos segundos colocados nas eleições. O entendimento do relator, na oportunidade, foi seguido pelo voto do juiz Ricardo Moura.

A juíza Lena Rocha, segunda a votar, abriu divergência, votando pela improcedência do recurso, por não encontrar nos autos provas em números reais da gravidade da omissão na prestação de contas. Após o seu voto, o juiz Marcos Duarte pediu vistas dos autos, para uma melhor análise, trazendo-os na Sessão dessa quarta-feira (13).

Em seu voto-vista, Marcos Duarte avaliou não haver nos autos provas cabal das alegações, além de que, para ele, o valor total das omissões não foi de excessiva repercussão ao ponto de comprometer a moralidade das eleições, bem jurídico protegido pelo art. 30-A, da Lei das Eleições. Acompanhou assim, a divergência aberta pela juíza Lena Rocha, votando pelo improvimento do recurso. Sucessivamente votaram o juiz Fábio Hollanda, seguindo a divergência, e o desembargador Saraiva Sobrinho, que acompanhou o relator, destacando que os gastos omissos na prestação de contas é uma afronta direta à legislação eleitoral.

O voto do presidente do TRE-RN, desembargador Vivaldo Pinheiro, desempatou a votação, também seguindo o entendimento do relator. Em sua fundamentação, o presidente enfatizou a necessidade dos candidatos em respeitar à lei eleitoral.

Assim, a Corte do TRE-RN, pela maioria de votos de seus Membros, deu provimento ao recurso, reformando a sentença de primeiro grau, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, determinando a devida comunicação ao juiz da 18ª Zona Eleitoral, para providências cabíveis.

Levantada questão de ordem pelo advogado dos recorridos acerca da suspensão dos efeitos do acórdão até o julgamento de possíveis embargos declaratórios, a Corte pronunciou-se de acordo com o seu entendimento já firmado, no sentido de dar posse imediata aos segundos colocados. Porém, em relação à declaração de inelegibilidade, os efeitos ficam suspensos até o julgamento de eventuais embargos de declaração.

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TRE/RN

Tribunal Regional Eleitoral cassa mandato de prefeito de Angicos

Pela maioria de votos dos seus Membros, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (13), julgou procedente recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral para cassar o diploma do prefeito do município de Angicos, Clemenceau Alves, bem como declarar sua inelegibilidade por um período de 08 anos, dando posse imediata aos candidatos segundos colocados no pleito de 2008, ora recorrentes.

O recurso, de n.º 38860-69, foi interposto por Ronaldo de Oliveira Teixeira, Deusdete Gomes Barros e coligação “Força do Povo” em face de Jaime Batista e Clemenceau Alves, candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, no município de Angicos, nas Eleições de 2008. Os recorrentes atacavam sentença proferida pelo juízo de 1º grau da 18ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente AIJE por eles interposta, por suposta prática de captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico, caracterizados por gastos de campanha não contabilizados. Segundo constam nos autos, os recorridos realizaram dez comícios durante a campanha eleitoral, declarando à Justiça Eleitoral na prestação de contas apenas um. No decorrer do processo, o prefeito eleito Jaime Batista veio a falecer, sendo assim extinto sem resolução de mérito em relação a sua pessoa.

O relator do recurso, juiz Marco Bruno Miranda, o trouxe a julgamento na Sessão do dia 29 de setembro último, votando pelo seu conhecimento e provimento, para reformar a sentença de primeiro grau, e assim anular os votos obtidos pelos recorridos, cassar o diploma do prefeito Clemenceau Alves, que assumiu o cargo em virtude do falecimento de Jaime Batista, bem como declará-lo inelegível por 08 anos. Em seu voto, o juiz determina ainda a diplomação e posse dos candidatos segundos colocados nas eleições. O entendimento do relator, na oportunidade, foi seguido pelo voto do juiz Ricardo Moura.

A juíza Lena Rocha, segunda a votar, abriu divergência, votando pela improcedência do recurso, por não encontrar nos autos provas em números reais da gravidade da omissão na prestação de contas. Após o seu voto, o juiz Marcos Duarte pediu vistas dos autos, para uma melhor análise, trazendo-os na Sessão dessa quarta-feira (13).

Em seu voto-vista, Marcos Duarte avaliou não haver nos autos provas cabal das alegações, além de que, para ele, o valor total das omissões não foi de excessiva repercussão ao ponto de comprometer a moralidade das eleições, bem jurídico protegido pelo art. 30-A, da Lei das Eleições. Acompanhou assim, a divergência aberta pela juíza Lena Rocha, votando pelo improvimento do recurso. Sucessivamente votaram o juiz Fábio Hollanda, seguindo a divergência, e o desembargador Saraiva Sobrinho, que acompanhou o relator, destacando que os gastos omissos na prestação de contas é uma afronta direta à legislação eleitoral.

O voto do presidente do TRE-RN, desembargador Vivaldo Pinheiro, desempatou a votação, também seguindo o entendimento do relator. Em sua fundamentação, o presidente enfatizou a necessidade dos candidatos em respeitar à lei eleitoral.

Assim, a Corte do TRE-RN, pela maioria de votos de seus Membros, deu provimento ao recurso, reformando a sentença de primeiro grau, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, determinando a devida comunicação ao juiz da 18ª Zona Eleitoral, para providências cabíveis.

Levantada questão de ordem pelo advogado dos recorridos acerca da suspensão dos efeitos do acórdão até o julgamento de possíveis embargos declaratórios, a Corte pronunciou-se de acordo com o seu entendimento já firmado, no sentido de dar posse imediata aos segundos colocados. Porém, em relação à declaração de inelegibilidade, os efeitos ficam suspensos até o julgamento de eventuais embargos de declaração.

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TRE/RN


Fonte: http://www.dnonline.com.br/ver_noticia/53422/

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