segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Mais uma.....

PRE diz que não há provas para acusação de compra de votos em cidade do RN

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu hoje, 18 de janeiro, parecer que opina pela falta de provas em processo que imputa à candidata à prefeita de Mossoró nas eleições de 2008, Larissa Rosado, ao vice dela, Tércio Pereira de Sousa e a outros três candidatos ao cargo de vereador, a prática da captação ilícita de sufrágio.

Para o procurador regional eleitoral substituto Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, há fragilidade de provas. “Para a caracterização da conduta descrita no art. 41-A da lei 9.504/97, a jurisprudência tem exigido prova robusta, conclusiva, da captação ilícita de sufrágio, para determinar a aplicação das severas sanções cominadas para o referenciado tipo”, destaca o procurador.

De acordo com a ação movida pela Coligação Força do Povo, no período da campanha eleitoral, os candidatos Larissa Rosado, Tércio Pereira, Laíre Rosado Filho, Jeronymo Rosado Neto e Alessandro de Oliveira Gomes teriam beneficiado eleitores por meio de ingerências junto ao 2º Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual, em Mossoró, para liberação de veículos apreendidos, com finalidade de obter, em contrapartida, o voto.

Ao analisar as gravações (ambientais e via telefone) contidas no processo, o procurador eleitoral substituto conclui que parte das gravações devem ser desconsideradas, tendo em vista que o laudo pericial constatou que as falas atribuídas a Alessandro de Oliveira Gomes não partiram do telefone do mesmo, diferente do que alegavam os adversários. Trata-se, na verdade, de gravação ambiental (mediante gravador). Com relação aos demais diálogos, verifica-se que referem-se a conversações gravadas por um interlocutor, sem o conhecimento do outro, em que se solicitava uma intervenção para liberação de veículos supostamente apreendidos.

No que diz respeito ao diálogo travado com a candidata Larissa Rosado, o parecer da procuradoria Regional Eleitoral observa que não há o mínimo indício configurador de captação de sufrágio. “Sequer chegou a haver uma maior interação entre os interlocutores, não tendo a mesma em qualquer momento atendido ao pedido de liberação do veículo apreendido, nem prometido tal intervenção e muitos menos chegado a pedir, ainda que implicitamente, o voto do eleitor”, explica.


O parecer da PRE/RN foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral, onde será apreciado pelo relator do processo, desembargador Cláudio Santos.

FONTE:http://www.dnonline.com.br/ver_noticia/30327/  


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