domingo, 24 de novembro de 2013

STF espera parecer do MP para determinar prisões de mais seis condenados

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, deve aguardar um parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, antes de determinar as prisões de seis condenados no processo do mensalão. Entre eles estão os deputados Valdemar Costa Neto(PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), e os ex-deputados Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues.
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Dos condenados, o único que pode ter sua prisão expedida a qualquer momento é o delator do esquema, Roberto Jefferson (PTB). Seu processo já foi concluído e o mandado de prisão só não foi expedido porque Barbosa estaria avaliando o quadro de saúde dele, que faz tratamento devido a um câncer.

Apesar de não ter adotado o procedimento para todos os condenados, Barbosa decidiu aguardar posição de Janot sobre parte dos réus que questionaram suas condenações com recursos chamados de embargos infringentes. Ao todo, 18 apresentaram este tipo de recurso. Os que foram presos questionaram somente o tamanho das penas aplicadas pelo STF. Outros, como Henry e Valdemar, pediram suas absolvições em todos os crimes.
Para ter direito aos embargos infringentes é preciso que o réu tenha obtido ao menos quatro votos pela absolvição. Esses seis réus que aguardam o parecer da Procuradoria apresentaram os infringentes mesmo sem ter os quatro votos favoráveis.
Barbosa queria negar a admissibilidade desses recursos, mas foi derrotado em plenário no dia 13 quando o colegiado definiu que, mesmo sem os quatro votos, era preciso analisá-los antes de negá-los. O presidente do STF aguarda uma posição da Procuradoria exatamente sobre isso antes de tomar sua decisão. O prazo máximo de Janot para dar seu parecer é o próximo dia 12.
Caso o procurador entenda que o recurso é inadmissível, Barbosa poderá numa decisão individual expedir os mandados de prisão. Se fizer isso, os advogados poderão recorrer ao plenário do STF. Mas, neste caso, com seus clientes já presos.
Por outro lado, Barbosa pode levar a discussão diretamente ao plenário e aguardar uma posição da corte sobre a viabilidade dos recursos apresentados com menos de quatro votos favoráveis. Se forem rejeitados, o processo será encerrado e as prisões, decretadas.
Fonte: Folhapress/uirauna.net

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