sexta-feira, 16 de julho de 2010

Ex-prefeito de município do RN é condenado a devolver mais de R$ 500 mil

Dos 51 processos relatados na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira (15), sete foram pela irregularidade, sendo o voto dos conselheiros pela restituição de recursos ou aplicação de multas, como é o caso de processo relatado pelo auditor em substituição a conselheiro, Cláudio José Freire Emerenciano, da Prefeitura de Santa Maria, Balancete do fundef referente ao exercício de 2002, na gestão do então prefeito Nilson Urbano. O voto foi pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 507.721,81, atinente às despesas não comprovadas. Ele também relatou um processo de Apuração de responsabilidade da Câmara Municipal de Baraúna, multando os ordenadores de despesas , Valdeci dos Santos Júnior, em R$ 13.960,00 e Rita Bezerra de Lima Santos, R$ 17.900,00, pelo atraso na remessa dos documentos.

O presidente das Primeira Câmara, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou processo da prefeitura de Areia Branca, Balancete do Fundef referente ao exercício de 2003, de responsabilidade do sr. José Bruno Filho. O voto foi pela irregularidade da matéria, devendo o ordenador da despesa restituir ao erário a quantia de R$ 56.5911,77, em virtude da omissão ao dever constitucional de prestar contas. As principais peças do processo serão enviadas para o Ministério Público Estadual, para que sejam adotadas as devidas providências.

Da prefeitura de Alto do Rodrigues, Balancete do fundef referente a 2002, sendo responsável o sr. Abelardo Rodrigues Filho. Acatando o parecer do Ministério Público de Contas, votou pela irregularidade da matéria, com remanejamento de R$ 22.304,80 à conta do Fundef e elaboração de plano de aplicação de R$ 10.990,00, não utilizado para a remuneração do magistério. Do município de Barcelona, Documentação comprobatória de despesas referente ao exercício de 2007, de responsabilidade do sr. Walter Lopes. O voto foi pela irregularidade das contas, com restituição de R$ 13.800,00, pela distribuição de cestas básicas sem a identificação dos beneficiados.

O conselheiro Alcimar Torquato relatou processos referente a Apuração de responsabilidade das câmaras municipais de Acari (2008) e Vila Flor (2004/2005), pelo atraso na entrega dos documentos. No primeiro, os srs. Antônio Carlos Fernandes de Medeiros e Francisco Dias de Araújo foram multados em R$ 13.350,00 e R$ 4.500,00 respectivamente. Em Vila Flor, os srs. Arnaldo Felipe da Silva e Aguinaldo Luis da Silva foram multados em R$ 14.640,00.


Um comentário:

Anônimo disse...

VAGABUNDO DEVE IR PRA CADEIA E NÃO APENAS DEVOLVER O ROUBO, ASSIM É BOM DEMAIS, ENQUANTO O MUNICÍPIO SOFRE ESSES LADRÕES ENRIQUECEM A CUSTA O DINHEIRO PUBLICO.