quinta-feira, 6 de maio de 2010

Ministério Público quer acabar com contratos temporários em cidade do interior

Em Carnaúba dos Dantas existem servidores públicos contratados sem concurso público, em caráter temporário, nas áreas da Saúde, Educação, Obras e Serviços Urbanos, Valorização da Vida, Esporte e Lazer, Finanças, Administração, Turismo, Tributação e no Gabinete do Prefeito. De acordo com o Promotor de Justiça Domingos Sávio Brito Bastos Almeida esses contratos “temporários” estão burlando a determinação constitucional de contratação de servidores por meio de concurso público.

Ele explica que a contratação temporária é uma prática legal, desde que ela seja realizada para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; o que não estaria ocorrendo no município. Reconhecendo essa realidade, o Prefeito Alexandre Dantas de Medeiros concordou em assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público, no qual além de assumir a existência da irregularidade nas contratações, ele se compromete a adotar medidas para solucionar a questão.

Entre as obrigações assumidas pela prefeitura estão: a abertura, em 45 dias, de licitação para contratar entidade para realização de concurso público; convocação de concurso público em até seis meses a contar da assinatura do TAC; a garantia de não incluir no edital do concurso qualquer regra que beneficie os atuais ocupantes dos cargos temporários; o compromisso de concluir o certame, com nomeação dos aprovados, no prazo máximo de nove meses; e, como forma de assegurar a continuidade do serviço público, o prefeito deve editar, no prazo de 30 dias, ato administrativo designando todos os servidores que ocupam os cargos temporários para desempenharem as suas atribuições, em caráter emergencial e temporário, somente até a conclusão do concurso público, efetivando a demissão de todos após esse prazo.

Caso não cumpra as obrigações assumidas, a prefeitura deve arcar com uma multa diária no valor de R$ 1 mil.

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