sexta-feira, 28 de maio de 2010

Ex-prefeitos do RN terão que devolver quase R$ 1 milhão aos cofres públicos

Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, realizada na última quinta-feira, constou vários processos de prestação de contas do Fundef, como o balancete referente ao ano de 2000 da prefeitura de Parnamirim, de responsabilidade do então prefeito Raimundo Marciano de Freitas, relatado pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, que votou pela irregularidade das contas, com ressarcimento de R$ 478.564,69, devidamente atualizado, pela realização de despesas sem a destinação específica.
Além disso, foi determinada a elaboração de plano de aplicação do valor de R$ 475.554,08, não utilizados para remuneração do magistério, restituição à conta do Fundo de Educação de R$ 141.645,52, concernente ao pagamento de despesas alheias aos objetivos do Fundef, e R$ 175.989,98, pelo pagamento de despesas do exercício pretérito, com recursos do exercício de 2000, devendo tal medida ser comprovada por documento. As principais peças do processo serão enviadas ao Ministério Público Estadual, para a tomada das medidas cabíveis no caso.

O presidente da Primeira Câmara ainda relatou processo da Prefeitura de Areia Branca, Balancete do Fundef referente ao exercício financeiro de 2000, de responsabilidade do então prefeito José Bruno Filho; O voto foi pela irregularidade, com a determinação de elaboração de um plano de aplicação do montante de R$ 53.698,99, a ser apresentado pelo atual chefe do Executivo Municipal, devendo tal medida ser comprovada por documento bancário no prazo máximo de 60 dias, após o trânsito em julgado do acórdão.
Ainda do mesmo município o processo de nº 434/2003, balancete do Fundef referente ao exercício de 2002 também foi pela irregularidade das contas, sendo o voto pela restituição à conta do Fundo de Educação, por intermédio de transferência de valores de outras dotações orçamentárias, do valor de R$ 47.195,25, referente às despesas estranhas à área de abrangência do Fundef. Determinou ainda a elaboração de um plano de aplicação de R$ 47.280,33, não utilizado para a remuneração do magistério, de modo a atingir o percentual mínimo de 60%, como determina a Lei.

Ainda foram relatados processos da Prefeitura de Currais Novos, balancete do Fundef referente ao exercício de 1999, de responsabilidade do senhor Geraldo Gomes de Oliveira. O voto foi pela irregularidade, devendo o responsável restituir ao erário R$ 64.872,92, pela aquisição de material sem destinação específica. O voto acatou ainda o remanejamento à conta do Fundo de Educação do montante de R$ 34.662,40, referente às despesas estranhas à área de abrangência do Fundef. Da Prefeitura de Santana do Matos, foi relatado processo de Documentação comprobatória de despesas de responsabilidade do senhor Francisco de Assis Silva. O voto foi pela irregularidade das contas, devendo o responsável restituir ao erário o montante de R$ 17.040,00, pela distribuição de alimentos sem a identificação dos beneficiados e concessões indevidas de diárias, além da contratação de médico sem concurso público.

Por último, relatou processo da prefeitura de Lagoa D´Anta, Prestação de contas referente ao 1º e 2º bimestres de 2001, responsável Germano de Azevedo Targino. O voto foi pela irregularidade, com a determinação de restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 229.192,25, pela omissão ao dever constitucional de prestar contas. O conselheiro Alcimar Torquato relatou processo da prefeitura de Ipanguaçu, Balancete referente a maio de 2000. “Tendo em vista a inércia do responsável em atender as solicitações do TCE, voto pelo ressarcimento da quantia de R$ 34.173,74, pertinentes aos valores gastos e não comprovados”.

O conselheiro Valério Mesquita relatou processo da prefeitura de Ares, prestação de contas referente ao exercício de 2006, de responsabilidade da senhora Lúcia de Souza Santos. O voto foi pela irregularidade das contas, determinando-se a restituição ao erário lesado da importância de R$ 552.714,89, correspondente à soma dos processos. Da Câmara municipal de Campo Redondo, foi apresentado o Relatório de remuneração dos exercícios de janeiro a junho de 1996 e 1994, de responsabilidade dos senhores Kerginaldo Rocha de Souza e Francisco Agostinho de Pontes.

O primeiro deverá restituir aos cofres públicos o valor total de R$ 14.705,54 e o segundo, devolver R$ 15.609.75, face a constatação de valores recebidos a mais. Os documentos serão encaminhados para apuração no âmbito do Ministério Público Estadual. Do mesmo teor, processo da Câmara Municipal de Parnamirim, relatório de remuneração do exercício de 1994, de responsabilidade do senhor Epifânio Bezerra de Lima. O voto foi pela irregularidade, com a determinação de devolução do valor de R$ 23.954,90.
Da Câmara de Frutuoso Gomes, relatório de remuneração dos exercícios de 1993, 1995 e 1996, responsáveis Francisco Xavier de Azevedo e João Luiz Bezerra. O voto do conselheiro foi pela restituição da importância de R$ 18.844,94 e R$ 1.289,78, respectivamente. Em Tabuleiro Grande, relatório de remuneração do exercício de 1995, responsável Maria de Fátima Ferreira Bessa, o voto foi pela devolução de R$ 9.419,28, recebidos a mais. Vale ressaltar que em todos os processos relatados cabem recursos.
 
 

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