sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Ex-prefeito de cidade do sertão tem direitos políticos cassados

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o ex-prefeito do município de Patos, Dinaldo Wanderley, foi condenado à perda dos direitos políticos por quatro anos e uma multa no valor de 30 vezes sobre a remuneração quando exercia o mandato de prefeito. A decisão, por unanimidade, reconheceu que Dinaldo Wanderley praticou ato de improbidade administrativa, em fraude a processos licitatórios.
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A Prefeitura de Patos interpôs ação civil pública, relatando que o ex-prefeito Dinaldo Wanderley, no ano de 2004, teria praticado fraude em processo licitatório para aquisição de combustíveis, no valor de R$ 958.934,49. Ainda segundo o município, ocorreram inúmeros procedimentos licitatórios, na modalidade convite, sempre no valor inferior a R$ 80 mil, com participação, em todas as licitações, de apenas concorrentes determinados, e com o mesmo vencedor.
Na defesa, Dinaldo alegou que o fracionamento da licitação seria mais vantajoso para a administração, e que o vencedor do processo era sempre o mesmo, por preencher os requisitos legais e ter o menor preço.
Em seu voto, o desembargador-relator, José Aurélio da Cruz, ressaltou que o ex-gestor, determinou a realização de aquisição de combustíveis, por meio de 12 cartas-convites, totalizando a quantia de quase um milhão de reais, através de licitações sempre em valor que não ultrapassavam R$ 80 mil, de modo a haver suposto enquadramento legal. “No caso concreto, tem-se que os constantes e sucessivos fracionamentos dos contratos ocorridos no ano de 2004, com regulares intervalos de tempo e de mesmo produto (combustíveis e óleo lubrificantes), que poderia ser objeto de projeção para aquisição globais, cuja quantia poderia ser facilmente prevista por um determinado período, evidenciam um gritante desprezo à lei, ao que se soma a curiosa circunstância de que as aquisições dos produtos foram sempre direcionadas a três empresas: Posto Petrobrás, CID Posto e Posto Brasília Ltda, possuindo, sempre, a mesma vencedora”, disse o relator.
A Terceira Câmara Cível determinou também que o ex-gestor está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Portal Correio tentou entrar em contato com Dinal Wanderley, mas nossos telefonemas não foram atendidos.

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