MALTRATAR OS ANIMAIS AGORA É CRIME
Praticar ato de abuso e crueldade em um animal era considerado contravenção penal (Art 64 Lei Contravenções Penais). A partir da Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, estes atos passam a ser tratados como CRIME.
O QUE É CONSIDERADO "MALTRATAR UM ANIMAL"
Não prover-lhe alimentação adequada e água limpa.
Deixá-lo ao relento sem abrigo, sob sol, chuva ou frio.
Mantê-lo preso em corrente curta.
Não procurar um veterinário se o animal adoecer.
Manter o animal em lugar anti-higiênico.
Abandonar um animal doméstico à sua sorte.
Mutilar um animal.
Utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico ou stress.
Utilizar animais em experiências cruéis sem uso de anestésicos e sedativos adequados.
Agredir fisicamente um animal indefeso.
Matar um animal (exceto eutanásia, em caso deste animal estar muito doente e sem possibilidade de cura e aqueles que são destinados à alimentação. Neste caso, o abate deve ser de acordo com procedimentos humanitários, sem causar sofrimento ao animal.).
Deixar seu animal vagar desacompanhado pelas ruas, sem uso de guias, permitindo que corra o risco de ser atropelado.
Não dar atenção e carinho aos seus animais de estimação, privando-os da companhia e do atendimento humano.
OUTRAS LEIS QUE PROTEJEM OS ANIMAIS
Decreto Federal 24.645/34
Declaração Universal dos Direitos dos Animais (UNESCO, 1978)
Um comentário:
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