quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Ex-prefeito potiguar e empresária são denunciados por desvio de verba

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-prefeito de Santo Antônio Luis Carlos Vidal Barbosa e a sócia da Construtora Monte Alegre Ltda., Francisca Alves do Nascimento Dantas, por desvio de verba recebida através de convênio com o Ministério da Integração Nacional. Tal conduta é crime de responsabilidade punido com até 12 anos de reclusão. O ex-gestor também responde por dispensa indevida de licitação.

Luis Carlos Vidal administrou o município entre 1997 e 2004. Em julho do ano 2000, o então prefeito decretou estado de calamidade pública por 60 dias, devido às intensas chuvas ocorridas na região. Em seguida, instaurou processo de dispensa de licitação para reconstruir 124 unidades residenciais, em virtude do estado emergencial, culminando na contratação direta da Construtora Monte Alegre Ltda. O Ministério da Integração Nacional repassou R$ 470 mil àquela prefeitura para custear a reconstrução das casas em ações emergenciais de Defesa Civil.

No entanto, uma fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) detectou divergência entre a lista de beneficiários prevista no projeto inicial e a nova lista. Além disso, a maioria das unidades habitacionais se encontravam em locais diversos dos afetados pela situação calamitosa. Para o procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assina a ação penal, "diante de tal circunstância, cai por terra qualquer fundamento para a dispensa de licitação".

Foi apurado, ainda, que o acusado transferiu os valores à construtora sem que as parcelas correspondentes dos serviços contratados tivessem sido executadas, configurando pagamento antecipado indevido. A fiscalização da CGU realizada em 2004 constatou, também, que as unidades residenciais estavam com defeitos ou incompletas. Diante das irregularidades, o Ministério da Integração Nacional rejeitou a prestação de contas do convênio e notificou Luis Carlos Vidal a ressarcir a quantia atualizada, que já supera R$ 1,5 milhões, relativa ao prejuízo gerado aos cofres públicos.

De acordo com o procurador da República Ronaldo Pinheiro, o ex-prefeito "desviou rendas públicas em proveito alheio, conferindo a elas destinação física e jurídica não pública, diversa daquela para a qual estavam afetadas, ensejando inclusive o enriquecimento ilícito da empresa beneficiada, e em manifesto prejuízo aos cofres públicos".

Dessa forma, o MPF/RN pede a condenação do ex-prefeito e da sócia da construtora pela prática de desvio ou apropriação de verba pública federal. Luis Carlos Vidal também responde pela dispensa indevida de licitação, que é considerado crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, com penalidade de até cinco anos de detenção e multa.

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