quinta-feira, 10 de setembro de 2009

MPF denuncia ex-prefeito de Olho D'água

José Gonzaga de Queiroga é acusado de superfaturar a execução de obras com verba da Funasa

A Procuradoria da República em Mossoró ingressou ontem na 8ª Vara da Justiça Federal com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Olho D'água dos Borges, José Gonzaga de Queiroga. Com o auxílio de agentes públicos, o ex-gestor teria superfaturado a execução de 39 unidades de melhorias sanitárias, construídas com verba recebida através de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).


Procurador Gilberto Barroso é o autor da ação contra José Queiroga Foto: Itagres/Divulgação
Em 2003, a Prefeitura de Olho D'água dos Borges recebeu o total de R$ 103.350,00 através do convênio firmado com a Funasa, para a construção de unidades de melhorias sanitárias. Dessa forma, por cada unidade foi pago o valor de R$ 2.650 à empresa Concretos Projetos e Construções Ltda, que executou as obras.

No entanto, o procurador da República Gilberto Barroso de Carvalho Junior argumenta que "a situação constatada é de natureza ímpar, pois o próprio ex-prefeito, em 2001, teria pago apenas R$1.325,74 por unidade sanitária tecnicamente idêntica, na execução de outro convênio".


O superfaturamento foi comprovado através de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), sendo constatado que o preço pago estava 63,42% acima do valor de mercado. Para o Ministério Público Federal no Rio grande do Norte (MPF/RN), houve lesão aos cofres públicos no total de R$ 59.549,24 (valor atualizado).

A ação encaminhada pelo MPF/RN ainda dá conta de que a arquiteta que elaborou e o servidor da Funasa que aprovou o orçamento referente ao convênio teriam concorrido decisivamente para a lesão ao erário, promovendo o enriquecimento ilícito da empresa executora da obra. Entre as acusações contra os referidos agentes públicos está a de permitir ou facilitar a aquisição de bem por preço superior ao praticado no mercado.

O prejuízo aos cofres públicos tem como penalidades previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa, a perda de bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Além disso, caso sejam comprovadas as irregularidades, o ex-prefeito de Olho D'água dos Borges José Gonzaga de Queiroga ainda poderá ter os direitos políticos suspensos por até oito anos.

Fonte:http://www.diariodenatal.com.br/2009/07/24/politica2_0.php

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