Qualquer cidadão poderá exigir a
realização de concurso público para preenchimento de cargo de professor
de escola pública ocupado, por mais de dois anos, por profissional não
concursado. Esta possibilidade está sendo aberta por projeto de lei do
Senado (PLS 313/2012)
aprovado, nesta terça-feira (4), pela Comissão de Educação, Cultura e
Esporte (CE). A proposta será ainda votada em caráter terminativo pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PLS 313/2012 faz duas alterações na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Inicialmente,
reduz de seis para dois anos a permissão para que o cargo de professor
de escola pública seja ocupado por profissional com contrato temporário.
Depois deste prazo, qualquer cidadão - a LDB restringia a possibilidade
de reclamação aos habilitados a concorrer ao cargo - poderia exigir a
abertura de concurso público para seu preenchimento por professor
efetivo. Esta mudança foi trazida por substitutivo apresentado pelo
relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
"De acordo com dados de 2007 da
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os
temporários correspondem a 25,8% dos professores do setor público no
Brasil. O que sabemos é que a contratação temporária quase sempre vem
junto com relações de trabalho precárias, rotatividade docente e
formação insuficiente", comentou Valadares.
O relator ressaltou ainda que o PLS
313/2012 vem contribuir não só com o movimento de valorização do
professor, como também pretende manter como exceção a regra de
contratação temporária no serviço público estabelecida pela Constituição
Federal.
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