Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN
Uma ex-prefeita da cidade de Alto do Rodrigues teve a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, pela prática de improbidade administrativa. Ela foi condenada ainda a ressarcir o valor de R$ 8,65 mil – acrescido de juros mora e correção monetária – além do pagamento de uma multa civil de R$ 5 mil, também acrecida de juros.
A decisão foi do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Comarca de Pendências. A ré entrou com recurso na 2ª instância, mas a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, mantiveram a decisão do magistrado.
De acordo com a sentença, a ex-prefeita não poderá realizar contratos por cinco anos com o poder judiciário, além de receber benefício, incentivos fiscais ou creditícios. A gestora não terá direito ainda, de forma direta e indiretamente, de realizar contratos por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.
A ex-prefeita foi acusada de atos de improbidade que vieram a causar prejuízo ao erário. Foram comprovados por meio de quatro testemunhas, as informações de recibos fraudulentos para pagamentos de despesas públicas.
A prova documental também demonstrou que a gestora possui responsabilidade direta pelos pagamentos, tendo em vista a sua assinatura determinando a sua liberação além da falta de impugnação específica em relação a tais fatos.
“Portanto, entendo que a conduta em questão configurou a modalidade prevista pelo Art. 10º, I e XI da Lei 8.429/92, ou seja, a facilitação para que terceiros se apropriassem, indevidamente, de numerário público e a liberação de verbas públicas sem a estrita observância das normas pertinentes.” segundo trechos da sentença.
A decisão foi do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Comarca de Pendências. A ré entrou com recurso na 2ª instância, mas a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, mantiveram a decisão do magistrado.
De acordo com a sentença, a ex-prefeita não poderá realizar contratos por cinco anos com o poder judiciário, além de receber benefício, incentivos fiscais ou creditícios. A gestora não terá direito ainda, de forma direta e indiretamente, de realizar contratos por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.
A ex-prefeita foi acusada de atos de improbidade que vieram a causar prejuízo ao erário. Foram comprovados por meio de quatro testemunhas, as informações de recibos fraudulentos para pagamentos de despesas públicas.
A prova documental também demonstrou que a gestora possui responsabilidade direta pelos pagamentos, tendo em vista a sua assinatura determinando a sua liberação além da falta de impugnação específica em relação a tais fatos.
“Portanto, entendo que a conduta em questão configurou a modalidade prevista pelo Art. 10º, I e XI da Lei 8.429/92, ou seja, a facilitação para que terceiros se apropriassem, indevidamente, de numerário público e a liberação de verbas públicas sem a estrita observância das normas pertinentes.” segundo trechos da sentença.
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