O então prefeito de Lajes Pintada, Francisco Júcier Furtado, teve a prestação de contas referente aos 1º, 2º e 3º bimestres de 2004 consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Em processo relatado pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira(29/04), o voto foi pela condenação e devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 1.509.272,00, além de multa de 10% do valor e envio do processo para o Ministério Público Estadual, em decorrência de despesas realizadas e não comprovadas.
Paulo Roberto ainda relatou processo do município de Alexandria, uma prestação de contas referente ao exercício de 2002, sendo responsável Nei Moacir Rossatto de Medeiros. O voto foi pela condenação do ordenador da despesa à restituição de R$ 119.029,29, pela não observância do poder-dever constitucional de prestar contas, além de multa de 10% e envio do processo ao Ministério Publico Estadual para que sejam adotadas as medidas pertinentes ao caso.
O conselheiro Valério Mesquita relatou processo do município de Senador Eloy de Sousa, um Balancete do Fundef referente ao exercício de 2001, de responsabilidade de Adilson de Oliveira Pereira. O voto foi pela irregularidade da prestação de contas e pelo ressarcimento ao erário, com juros e correção monetária, da quantia de R$ 528.303,67, além de multa, atinente às despesas efetuadas e não comprovadas.
Também foram relatados processos referentes a prefeitura de Patu, prestação de contas referente ao 2º semestre de 2003, sob a responsabilidade de Possidonio Queiroga da Silva Neto. O voto foi pela irregularidade, com o ressacirmento da quantias de R$ 40.928,66, referente a despesas não comprovadas, e da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, apuração de responsabilidade, sendo o ordenador da despesa de Pantaleão Estevam de Medeiros. “Apesar de notificado, o ordenador da despesa não apresentou a documentação solicitada, referente aos exercícios de 2004 e 2005, sendo declarado revel”, relatou, votando foi pela irregularidade, com devolução de R$ 16.950,00 aos cofres públicos.
O conselheiro relatou ainda três processos semelhantes, todos com voto pela devolução de recursos a mais recebidos na devida gestão. Das câmaras municipais de São Pedro, Francisco Elialdo de Souza Moura, ordenador da despesa no exercício de 1993 a 1994, foi condenado a restituir R$ 18.203,61. Na mesma câmara, José Adailson Gomes, ordenador da despesa em 1995, terá que restituir R$ 38.833,17, pela percepção de valores a maior pelo presidente da câmara e vereadores. O então prefeito de Eloy de Souza, José Azevedo de Oliveira, terá que restituir R$ 7.803,39, valor recebido a mais, juntamente com o vice-prefeito, no exercício de 1994. Vale ressaltar que nos processos relatadas ainda cabem recursos.
Paulo Roberto ainda relatou processo do município de Alexandria, uma prestação de contas referente ao exercício de 2002, sendo responsável Nei Moacir Rossatto de Medeiros. O voto foi pela condenação do ordenador da despesa à restituição de R$ 119.029,29, pela não observância do poder-dever constitucional de prestar contas, além de multa de 10% e envio do processo ao Ministério Publico Estadual para que sejam adotadas as medidas pertinentes ao caso.
O conselheiro Valério Mesquita relatou processo do município de Senador Eloy de Sousa, um Balancete do Fundef referente ao exercício de 2001, de responsabilidade de Adilson de Oliveira Pereira. O voto foi pela irregularidade da prestação de contas e pelo ressarcimento ao erário, com juros e correção monetária, da quantia de R$ 528.303,67, além de multa, atinente às despesas efetuadas e não comprovadas.
Também foram relatados processos referentes a prefeitura de Patu, prestação de contas referente ao 2º semestre de 2003, sob a responsabilidade de Possidonio Queiroga da Silva Neto. O voto foi pela irregularidade, com o ressacirmento da quantias de R$ 40.928,66, referente a despesas não comprovadas, e da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, apuração de responsabilidade, sendo o ordenador da despesa de Pantaleão Estevam de Medeiros. “Apesar de notificado, o ordenador da despesa não apresentou a documentação solicitada, referente aos exercícios de 2004 e 2005, sendo declarado revel”, relatou, votando foi pela irregularidade, com devolução de R$ 16.950,00 aos cofres públicos.
O conselheiro relatou ainda três processos semelhantes, todos com voto pela devolução de recursos a mais recebidos na devida gestão. Das câmaras municipais de São Pedro, Francisco Elialdo de Souza Moura, ordenador da despesa no exercício de 1993 a 1994, foi condenado a restituir R$ 18.203,61. Na mesma câmara, José Adailson Gomes, ordenador da despesa em 1995, terá que restituir R$ 38.833,17, pela percepção de valores a maior pelo presidente da câmara e vereadores. O então prefeito de Eloy de Souza, José Azevedo de Oliveira, terá que restituir R$ 7.803,39, valor recebido a mais, juntamente com o vice-prefeito, no exercício de 1994. Vale ressaltar que nos processos relatadas ainda cabem recursos.