Em sessão plenária a Primeira Câmara de Contas aprovou o voto do conselheiro-relator Valério Mesquita determinando a devolução R$ 866.678,14, a Prefeitura de Eloy de Souza, durante a gestão de Adilson de Oliveira Pereira,“com acréscimos legais, atinentes às despesas não comprovadas, como também, pelo mesmo fato, a aplicação de multa de dez por cento, sob o valor atualizado do dano ao erário”.
Foi condenando, também, a devolver recursos ao erário, no valor de R$ 296.685, 54, o ex-prefeito da prefeitura de Campo Redondo, Marcus Martins Ferreira, “em razão de improbidades em demonstrações contábeis nas transfencias do FUNDEB e ausência dos convênios pactuados no exercício para educação, saúde e outros.” O relator foi o conselheiro Valério Mesquita.
Ainda na mesma sessão plenária, o ex-prefeito de Lagoa de Velhos, José Ivo de Souza, foi condenado a restituir ao erário a quantia de R$ 47.155,98, "referente às despesas não comprovadas, além dos juros e multa sobre o saldo devedor,m e multa de dez por cento sobre o total do referido débito, tudo atualizado na data do efetivo pagamento.” O relator também foi o conselheiro Valério Mesquita. Ainda cabe recursos ao tribunal pleno.
Foi condenando, também, a devolver recursos ao erário, no valor de R$ 296.685, 54, o ex-prefeito da prefeitura de Campo Redondo, Marcus Martins Ferreira, “em razão de improbidades em demonstrações contábeis nas transfencias do FUNDEB e ausência dos convênios pactuados no exercício para educação, saúde e outros.” O relator foi o conselheiro Valério Mesquita.
Ainda na mesma sessão plenária, o ex-prefeito de Lagoa de Velhos, José Ivo de Souza, foi condenado a restituir ao erário a quantia de R$ 47.155,98, "referente às despesas não comprovadas, além dos juros e multa sobre o saldo devedor,m e multa de dez por cento sobre o total do referido débito, tudo atualizado na data do efetivo pagamento.” O relator também foi o conselheiro Valério Mesquita. Ainda cabe recursos ao tribunal pleno.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com TCE
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