TRE/RN indefe registro de candidatos à prefeitura de três municípios
Nessa quinta-feira (6), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou provimento, à unanimidade, ao recurso interposto por Maria das Graças Marques Silva e Sólon Ubarana da Silva, mantendo a sentença da 44ª Zona Eleitoral que indeferiu seus pedido de registro de candidatura, para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Monte Alegre, em virtude da rejeição de contas pelo TCE de Sólon Ubarana da Silva.
