sábado, 8 de setembro de 2012

Pré-candidatos à prefeitura de Tangará são excluídos do processo eleitoral


A coligação Tangará Unido, que tem como candidatos a prefeito e vice-prefeito Giovannu César Pinheiro e Alves e Ewerton Thiago de Lima e Silva, respectivamente, interpôs no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ação cautelar com o objetivo de suspender os efeitos de decisão do juízo da 53ª Zona Eleitoral que determinou a negação imediata do registro dos dois candidatos.
Fachada do TRE/RN
A Lei da Ficha Limpa, dando nova redação ao art. 15 da Lei Complementar n.º 64/1990, dispõe que, sendo publicada decisão de órgão colegiado, como é o TRE/RN, que declare a inelegibilidade de candidato, este deverá ter seu registro negado.
O pré-candidato Giovannu César Pinheiro e Alves foi considerado inelegível por este Tribunal, em razão de ter tido suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, enquanto prefeito de Tangará.

Será que não vai sobrar nenhum....

TCE determina ressarcimento de R$ 2,3 milhões à prefeitura de Santo Antônio


A Diretoria de Administração Municipal(DAM) do Tribunal de Contas constatou graves irregularidades na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade da Sra. Liliana Régis Ribeiro Coutinho Barbalho e Silva. Foi acatado o voto de ressarcimento da quantia de R$2.361.822,32 por despesas não comprovadas. O processo foi relatado pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro na sessão de quinta-feira, 06.
Fonte: google imagens
Marco Montenegro relatou ainda processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Poço Branco referente ao balancete do FUNDEF dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, gestão do Sr. João Maria de Góis.  O voto foi pela irregularidade com ressarcimento da quantia de R$ 954.750,74 decorrente de despesas solicitadas e não entregues.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

MAIS CANDIDATOS DEGOLADOS PELO TRE/RN

TRE/RN indefe registro de candidatos à prefeitura de três municípios


Nessa quinta-feira (6), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou provimento, à unanimidade, ao recurso interposto por Maria das Graças Marques Silva e Sólon Ubarana da Silva, mantendo a sentença da 44ª Zona Eleitoral que indeferiu seus pedido de registro de candidatura, para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Monte Alegre, em virtude da rejeição de contas pelo TCE de Sólon Ubarana da Silva.

Também tiveram os registros indeferidos os pré-candidatos ao cargo de prefeito Nizardo Marinho da Silveira (Lagoa de Pedras) e Wilson Roberto de Oliveira (Macau), além do prá-candidato a vice-prefeito Edilson Gerônimo Dantas (Passagem).

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

TRE/RN indefere pedidos de registro de pré-candidatos a prefeito de Currais Novos e Barcelona


Na sessão extraordinária desta quarta-feira (5), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou provimento, por maioria, ao recurso interposto por José Marcionilo de Barros Lins Neto, pré-candidato ao cargo de prefeito do município de Currais Novos, mantendo-se assim a decisão da juíza da 20ª Zona Eleitoral, que indeferiu o seu registro de candidatura, em virtude de condenação por práticas de captação ilícita de sufrágio e de conduta vedada. Vencido o juiz Gustavo Smith, relator, que dava provimento ao recurso; alegaram suspeição os juízes Ricardo Procópio e Verlano Medeiros.
Sessão Extraordinária 05.09.12

As eleições em Olho D’água do Borges são decididas com diferença inferior a 2% dos votos validos


O município de Olho D’água do Borges ficou conhecido na região oeste do estado como as eleições mais acirradas dos últimos anos. Nas eleições de 2000, 2004  e 2008, a disputa foi bastante equilibrada, apesar do uso da maquina administrativa, a transferência irregular de eleitores e o abuso de poder econômico, a maioria em prol dos candidatos da situação foram sempre inferiores a 2% dos votos validos.

Financiamento estudantil poderá ser estendido em até dois semestres


O prazo do financiamento estudantil concedido por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) poderá ser ampliado por até dois semestres consecutivos. O aluno continuará a receber o financiamento, caso precise de mais tempo para concluir o curso. Isto ocorre em função de reprovação em uma matéria, doenças e outras situações que impliquem afastamento das aulas.

Portaria publicada nesta quarta-feira (5/9) no Diário Oficial da União estabelece que o pedido de dilatação do prazo poderá ser feito pelo estudante entre o semestre previsto para encerramento do curso e o primeiro trimestre do período referente à ampliação. O pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) em até cinco dias. "Para cada semestre a ser dilatado, o estudante deverá efetuar solicitação no SisFIES [Sistema Informatizado do Fies], devendo a primeira ocorrer a partir do semestre seguinte ao término de utilização do financiamento, observado o limite de até dois semestres consecutivos", informou o Ministério da Educação.