Em decisão judicial do desembargador Aderson Silvino nesta sexta-feira foi deferida liminar, suspendendo, em caráter provisório, a greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores de Natal (Sinsenat), e determinando o retorno imediato às atividades de todos os servidores públicos municipais, sob pena da aplicação de multa diária equivalente a R$ 10 mil em desfavor do sindicato demandado.
O secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Carlos Paiva, espera que os servidores retornem imediatamente ao trabalho, pois decisão judicial deve ser cumprida e que a Justiça marque o mais breve possível a audiência para definir a questão.