domingo, 31 de agosto de 2014
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Ex-prefeito de cidade do sertão tem direitos políticos cassados
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o ex-prefeito do município de Patos, Dinaldo Wanderley, foi condenado à perda dos direitos políticos por quatro anos e uma multa no valor de 30 vezes sobre a remuneração quando exercia o mandato de prefeito. A decisão, por unanimidade, reconheceu que Dinaldo Wanderley praticou ato de improbidade administrativa, em fraude a processos licitatórios.
segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Qual é o sentido da vida?
Qual é o sentido da vida? Essa é uma pergunta que todos nós
em algum momento da vida fazemos a nós mesmos. Essa pergunta tão fácil e tão
difícil de ser respondida é algo que sempre passa em nossos pensamentos. Isso
mesmo!
Para muitos o sentido da vida é adquirir poder, dinheiro,
bens materiais dentre outras coisas? Para outros, o real sentido da vida é
apenas procriar, ou seja, casar-se ter filhos, ter uma vida simples, sem
ambições de dinheiro ou poder, sem destaque no meio social, sem participar
diretamente das decisões, nem tão pouco interferir nas diversas esferas
sociais?
A verdade é que o homem durante sua existência passa por
diversas crises de “depressão” devido a sua insatisfação com algo, e em sua
maioria não permanece durante um longo período nessa fase, gerando conflitos
internos, fazendo-lhes um ser totalmente diferente do que planejara.
sábado, 28 de junho de 2014
O clima ta esquentando.....Em olho D'água.....Veja o que deu o blog de Gilberto Dias
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - ELEIÇÕES 2012
Fonte: Portal do TRE/RN
Acho um grande desrespeito do prefeito cassado à Justiça Eleitoral quando afirma em uma das redes sociais que a oposição é a responsável pela sua cassação. Essa atitude do prefeito cassado deixa transparecer que coloca em dúvida a imparcialidade dos Juízes da Côrte Maior da Justiça Eleitoral do RN. É importante que o prefeito cassado faça uma leitura na Lei Eleitoral e reflita para concluir que praticou abuso de poder econômico, de poder político para fazer captação ilícita de voto, como bem frisa a Ementa do TRE acima. Por isso, foi punido pela Justiça. Agora, se a cassação tivesse sido decretada pela Câmara, aí sim, seria uma cassação política. Por isso, Ordem Judicial não se discute, se cumpre. Vale ressaltar que, este município encontra-se sem prefeito desde de ontem, ou seja, data na qual o Embargo Negado foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Por isso, o Juiz da nossa Comarca deverá notificar segunda-feira (30), a Presidente da Câmara para exercer interinamente o cargo de prefeita.
Blog do Professor Escolastico
TRE publicou acordão dos embargos declaratorios que manteve a cassação do prefeito e vice-prefeita de Olho D'água do Borges.
O TRE manteve a decisão que cassou o mandato do prefeito e vice-prefeita de Olho D’água do Borges, respectivamente Breno Queiroga e Maria Helena Queirga, ao negar provimento aos embargos declaratórios à unanimidade.

Breno Queiroga foi cassado pelo TRE em 15/05/2014, por 3 votos a 2, sob a acusação de captação ilícita de votos, abuso de poder politico e econômico. Foram juntadas nos autos, as seguintes provas: contratação de servidores sem concurso publico e em período proibido por lei, fotos de casas distribuídas a eleitores, adesivadas com fotos e bandeiras do candidato, declarações de pessoas que tiveram a bolsa família suspensa no período eleitoral, depoimentos de eleitores que receberam oferta de dinheiro em troca do voto, boletim de ocorrência de apreensão pela PRF de um veiculo do candidato fazendo transporte ilegal de eleitores de Natal para ODB, sem autorização de justiça eleitoral, na noite de 05/10/2012, e o mais grave, a prisão do candidato Antonimar Amorim Carlos e mais onze simpatizantes de sua candidatura que estavam no exercício da cidadania, fiscalizando a compra deslavada de votos que costumeiramente ocorre nas eleições deste município e um boletim de ocorrência policial de atentado a bala.
quinta-feira, 29 de maio de 2014
MPF denuncia prefeito do município de Rafael Godeiro/RN
Abel Belarmino de Amorim Filho é acusado de ter desviado recursos públicos federais em benefício de uma empreiteira
Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da
República da 5.ª Região (PRR5), ofereceu denúncia contra Abel Belarmino
de Amorim Filho, prefeito do município de Rafael Godeiro (RN). Ele é
acusado de ter desviado recursos públicos federais em favor de Tony
Wagner Silva, ex-sócio-administrador da Enol Empreiteira Nordeste Ltda.,
também denunciado.
De
acordo com a denúncia, a Prefeitura de Rafael Godeiro recebeu cem mil
reais do Ministério da Integração Nacional, por meio de um convênio
celebrado em dezembro de 2000, quando Abel Belarmino exercia outro
mandato como prefeito. Houve ainda uma contrapartida do município no
valor de R$ 14.477,00. A verba total era destinada à reconstrução de 25
unidades habitacionais.
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