Já está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o
Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), que permite a
consulta do registro das pesquisas eleitorais sobre a intenção de voto a
candidatos das Eleições 2012. Após duas semanas do início da corrida
eleitoral, 376 pesquisas relativas às próximas eleições já constavam do
sistema e qualquer candidato, partido político ou cidadão comum pode
acessá-las. O sistema também está disponível nos portais dos tribunais
eleitorais para empresas ou entidades que tenham a intenção de realizar
pesquisas.
A Justiça Eleitoral aperfeiçoou o sistema
informatizado de registro e divulgação das pesquisas para as eleições de
outubro. Ao fazer a consulta, o interessado terá acesso a informações
sobre a entidade ou o instituto que realizou a pesquisa, saber detalhes
sobre a metodologia empregada e o período em que a mesma foi feita,
entre outros dados.
Desde o dia 1º de janeiro, empresas ou
entidades que realizam pesquisas de intenção de voto referente às
eleições são obrigadas a registrá-las. A lei prevê que o registro deve
ser feito, no mínimo, cinco dias antes de sua divulgação, no juízo
eleitoral competente para o registro dos candidatos.
Para registrar a pesquisa é preciso ter todos os dados
No
momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar
quem contratou o levantamento, qual o valor e qual a origem dos recursos
despendidos no trabalho, além de todos os dados como: nome de quem
pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização,
plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e
nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de
erro.
A empresa ou entidade terá de registrar ainda o
questionário completo aplicado ou a ser aplicado, informações de como
será feito o controle, a verificação, a conferência e a fiscalização da
coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido
pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, ente
outros itens. Caso a pesquisa abranja mais de um município, os
registros devem ser individualizados. É preciso informar, também, no ato
do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por
iniciativa própria.
A partir de então, o prazo é de até 24 horas
contadas da divulgação do respectivo resultado para que o registro da
pesquisa eleitoral seja complementado com os dados relativos aos
municípios e bairros abrangidos pelo levantamento. As informações e os
dados da pesquisa registrados ficarão à disposição de qualquer
interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais de
todo o país.
Quem divulgar pesquisa sem registro será multado
Os
responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das
informações ficarão sujeitos à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$
106.410,00. O TSE alerta que pesquisas feitas em data anterior ao dia
das eleições poderão ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia
das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o
registro.
Outro dado que merece atenção é em relação ao
levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, mais
conhecido como pesquisa de boca-de-urna, que somente poderá ocorrer após
o fim da votação no respectivo Estado.