Um dia após o término das inscrições, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu suspender o concurso público da Polícia Federal (PF), que
oferece 600 oportunidades de nível superior para escrivães, peritos e
delegados. A liminar de suspensão foi concedida pelo presidente do
Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da
República, Roberto Gurgel. A justificativa foi a falta de reserva de
vagas para deficientes nos editais dos concursos. A suspensão ficará
válida até que a União publique editais retificadores. A decisão,
todavia ainda está passível de recurso.
Entenda o caso
O procurador–geral alegou que a falta de reserva de vagas vai contra a decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha (RE 676335) “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”.
Entenda o caso
O procurador–geral alegou que a falta de reserva de vagas vai contra a decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha (RE 676335) “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”.