A juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal
Criminal em São Paulo/SP, sentenciou a ex-estudante de Direito, Mayara
Petruso, à pena-base abaixo do mínimo legal (que seria de dois a cinco
anos) em 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão (convertidos em prestação
de serviço comunitário a ser definido), mais pagamento de multa e
indenização no valor de R$ 500,00. (RAN) por portar mensagens racistas e
de incitação a violência contra nordestinos.
Segundo nota
divulgada, nesta quarta-feira, pela Justiça Federal de São Paulo, com
base no artigo 20, § 2º, da Lei n.º 7.716/89, o Ministério Público
Federal (MPF) denunciou a garota por crime de discriminação ou
preconceito de procedência nacional. "Reconheço que as consequências do
crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas
redes sociais e na mídia [...]. O que se pode perceber é que a acusada
não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter.
Todavia, tal fato não exclui o dolo", afirma a juíza na decisão.
Declarações
como "Afunda Brasil. Dêem direito de voto pros nordestinos e afundem o
país de quem trabalhava pra sustentar os vagabundos que fazem filho para
ganhar a bolsa 171" e "Nordestino não é gente, faça um favor a SP, mate
um nordestino afogado", foram suficientes para para a moça ganhar
notoriedade no Twitter e gerar revolta dos brasileiros na rede social.